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Justiça Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 10:40 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 10h:40 - A | A

DOZE POSTAGENS

Justiça Eleitoral determina que Abílio remova vídeos em que ataca Botelho

Juiz deu prazo de 24h para que o pré-candidato remova os vídeos de suas redes sociais sob pena de multa; juiz também determinou que o Facebook e TikTok removam os vídeos de suas plataformas, sob pena de multa de R$ 30 mil diários

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (12), que o pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), remova em até 24h de suas redes sociais vídeos nos quais ataca o também pré-candidato Eduardo Botelho (União).

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A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Caso Abilio descumpra o veredito, deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

Ao todo, o juiz determinou que Abilio remova 12 vídeos de suas redes sociais. Em um deles, pessoas são entrevistas nas ruas da Capital e são questionadas se votarão em Botelho, o que, segundo o juiz, é uma forma de desqualificar o adversário, além de configurar campanha propaganda eleitoral antecipada.

“Pois bem. É noção cediça que não é somente o pedido explícito de voto que pode configurar propaganda eleitoral antecipada. O ‘pedido de não voto’, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado ‘pedido de não voto’ por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade”, diz o documento.

O juiz também salientou que não é possível extrair dos vídeos quaisquer informação que comprovem a veracidade dos vídeos veiculados.

“Analisando detidamente os conteúdos combatidos, não se descura que possam ser fajutos, baseados em conjecturas e ilações sem o mínimo de lastro probatório. A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal. […] Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”, diz a decisão.

O HNT acessou os links da decisão e, até a publicação desta matéria, todos os vídeos ainda estavam disponíveis nas redes sociais de Abilio.

Na decisão, o juiz também determinou que o Facebook e TikTok removam os vídeos de suas plataformas em 24h, sob pena de multa de R$ 30 mil diários.

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