Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,35
euro R$ 6,29
libra R$ 6,29

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,35
euro R$ 6,29
libra R$ 6,29

Justiça Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023, 19:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023, 19h:30 - A | A

ATINGIDO POR VIGA

Justiça determina pagamento de indenização e pensão vitalícia a trabalhador que teve perna esmagada

As empresas de construção civil, responsáveis por sua contratação, afirmaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ou que, no mínimo, ele teria contribuído para a ocorrência

DA REDAÇÃO

A 9ª Vara de Trabalho de Cuiabá determinou o pagamento de indenização por danos morais, lucro cessante e pensão vitalícia a um auxiliar de carpinteiro que teve a perna esmagada durante um dia de trabalho, em 2019. Segundo os autos, o trabalhador caiu em um buraco e teve a perna esquerda comprometida por uma viga que despencou em cima dele.

O acidente resultou numa incapacidade para o trabalho parcial e permanente de 30%. O trabalhador foi encaminhado ao hospital e se manteve afastado de suas funções. Posteriormente, o auxiliar de carpinteiro recorreu à justiça do Trabalho de Mato Grosso para garantir a indenizações.

As empresas de construção civil, responsáveis por sua contratação, afirmaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ou que, no mínimo, ele teria contribuído para a ocorrência. A justificativa foi que o acidente só aconteceu porque o autor passou entre a pré-viga e a caçamba de concreto, o que era contra as normas de segurança e os procedimentos para desempenho da atividade.

O trabalhador, porém, alegou que não havia qualquer tipo de sinalização sobre o buraco. O que foi confirmado pelo depoimento prestado pelo representante de uma das empresas. Ao ser questionado na audiência, ele não soube informar se havia sinalização e sequer sabia se existia alguma exigência nesse sentido.

Ao analisar o caso, o juiz Wanderley Piano da Silva, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que por isso a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada mesmo que não haja culpa direta.

Além disso, o juiz afirmou que o acidente trouxe consequências graves ao trabalhador. “Indubitavelmente, lhe causou dor física e psíquica, sofrimento e angústia, além da redução de sua capacidade laborativa, o que ofende sua dignidade, honra e imagem pessoal”, disse. Considerando isso, o magistrado determinou indenização de R$ 10.000 por danos morais.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes de R$1.315,60 por mês enquanto ele esteve afastado do trabalho em decorrência das lesões e pensão mensal vitalícia de 30% do salário que será paga a partir de julho de 2020, data em que terminou seu afastamento, por conta da perda parcial da sua capacidade laborativa em decorrência das lesões sofridas no acidente.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros