O juiz da 5ª Vara Federal, Jefferson Schneider, revogou na sexta-feira (3) a prisão preventiva do engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, preso em flagrante no dia 8 de janeiro ateando fogo em pneus numa faixa de tráfego da rodovia federal BR-163, em Sinop (500 km de Cuiabá), em um protesto contra a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República.
Para permanenecer em liberdade, Kaio Furlan deverá cumprir medidas cautelares que são o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de organizar ou participar de manifestaçõe de cunho semelhantes como as que são objeto do processo criminal, proibição de manter contato com os demais, e, ainda, permanecer em casa no período noturno.
A prisão do agrônomo ocorreu no momento em que descarregava pneus de sua caminhonete, uma Hilux branca. De acordo com os policiais rodoviários federais, populares descarregavam os pneus da camionete de Kaio com o objetivo de manter as chamas do fogo na rodovia federal. A ideia seria interromper o tráfego de veículos.
Ao substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, o juiz Jefferson Schneider alegou que transcorreu mais de 30 dias da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, neste período, os movimentos antidemocráticos perderam força, inclusive com a posse dos novos deputados e senadores, aparentemente, sem nenhuma grave intercorrência -, e que desta forma ocorreu uma mudança no contexto fático que ensejou a prisão preventiva.
Conforme o magistrado, a redução nos movimentos antidemocráticos, aliada à conclusão das investigações, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, e, ainda, considerando os argumentos deduzidos quanto à saúde do acusado e de sua mãe, é "possível a tutela da ordem pública por meio de medidas cautelares menos restritivas da liberdade do que a prisão preventiva.
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