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Justiça Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 21:15 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 21h:15 - A | A

CAMPANHA ANTECIPADA

Justiça dá 48h para Claudio Ferreira retirar outdoors espalhados por Rondonópolis

A magistrada multou o pré-candidato em R$ 15 mil pela instalação dos outdoors, com a adição de multas diárias de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação

VANESSA ARAUJO
Da Redação

A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Claudio Ferreira (PL), retire os nove outdoors que ele instalou pela cidade. A magistrada deu um prazo de 48h para que todos sejam retirados. Segundo ela, a ação do parlamentar configura campanha eleitoral antecipada. 

Na decisão, que foi proferida nesta quarta-feira (10), impôs uma multa de R$ 15 mil ao pré-candidato pela instalação dos outdoors, com a adição de multas diárias de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação.

Em cartazes distribuídos em Rondonópolis, Claudio Ferreira promoveu o programa 'CNH Social', que oferece a primeira carteira de habilitação com isenção de taxas, juntamente com sua própria imagem.

“No caso em exame, os dizeres constantes dos outdoors despertam nos eleitores a associação da imagem do pré-candidato ao programa governamental e tem nítido caráter de propaganda eleitoral extemporânea (pré-campanha), com uso de instrumento que, durante a própria campanha eleitoral, é proibido (instalação de outdoors), na tentativa de obter o apoio do eleitorado por intermédio do voto”, diz a decisão

LEIA MAIS: Mauro Mendes sanciona PL de Cláudio Ferreira que cria CNH Social com vetos a trechos do texto-base

A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MB) que tem Tiago Silva como pré-candidato na cidade. 

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