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Justiça Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 16:53 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 16h:53 - A | A

SEM PROVAS ROBUSTAS

Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito que teria comprado votos com cimento

Decisão da 19ª Zona Eleitoral manteve os diplomas de Ari Cândido Batista e do vice, afastando acusações de abuso de poder e compra de votos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito eleito de Nova Olímpia (204 km de Cuiabá), Ari Cândido Batista (PL), o vice Eduardo Oliveira de Almeida (PP) e o ex-prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante, que também era o coordenador da campanha. A ação, movida pela coligação “Nova Olímpia de Todos”, alegava prática de abuso de poder econômico, abuso político e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Na decisão, o juiz eleitoral concluiu que os indícios apresentados não se confirmaram de forma “robusta” durante o processo. O magistrado ressaltou que a cassação de mandato eletivo exige provas "absolutamente seguras e convergentes", o que não ocorreu no caso.

A coligação adversária sustentava que houve uso irregular de carros de som, realização de um evento em formato de “showmício”, distribuição de materiais de construção e dinheiro a eleitores, além de perseguição política contra uma servidora municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a opinar pela procedência da ação, mas a Justiça considerou as provas insuficientes.

Em relação à suposta compra de votos, a principal testemunha — José Cícero da Silva — não compareceu à audiência e não foi localizado, o que enfraqueceu a validade da ata notarial apresentada. Outro depoimento, da eleitora Giselia Panta Neira, também foi considerado frágil por não comprovar vínculo do suposto ofertante de dinheiro com a campanha investigada.

“A defesa dos representados, em suas alegações, destacou a inverossimilhança da narrativa contida na ata notarial, apontando a ausência de qualquer prova material, como notas fiscais ou outros documentos que comprovassem a realização da suposta obra ou a entrega de materiais de construção ao eleitor, elementos essenciais para conferir credibilidade à versão apresentada”, destacou o magistrado.

Sobre o alegado abuso político contra a servidora Edivânia Maria Felizardo da Cunha, o juiz entendeu que, embora houvesse indícios de retaliação, não foi comprovada motivação político-eleitoral direta. Já o evento denominado “Caravana 22 – Rolezinho 22” e o uso de carros de som foram considerados irregulares em outros processos, mas sem gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder econômico.

“No que tange ao suposto "showmício", denominado "Encontro da Juventude – Caravana 22 – Rolezinho 22", a petição inicial não apresentou qualquer menção a elementos essenciais para sua configuração, tais como a data e local exatos do evento, a presença de cantores ou animadores, ou qualquer indicação de elemento quantitativo ou qualitativo que pudesse caracterizá-lo como tal”, complementou o juiz.

Com isso, o magistrado rejeitou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos investigados, mantendo válidos os resultados das eleições em Nova Olímpia.

“A soberania da vontade popular, expressa nas urnas, é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e somente pode ser afastada diante de provas incontestáveis de grave violação à lisura do pleito”, finalizou.

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