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Justiça Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 16:02 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 16h:02 - A | A

SAÍRAM SEM PAGAR

Justiça condena Operário de VG a pagar dívida de R$ 65 mil com hotel

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça condenou o Clube Esportivo Operário Várzea-Grandense a pagar uma quantia de R$ 65,7 mil, a título de ação de cobrança com indenização por danos materiais. A decisão é do último dia 19.

Mídia News

hotel hits pantanal

 

De acordo com o juiz da Terceira Vara Cível, Luis Otávio Pereira Marques, o Clube Esportivo Operário Várzea-Grandense, no dia 7 de janeiro de 2014, hospedou seus jogadores, familiares deles, parte da diretoria e comissão técnica no Hits Pantanal Hotel, localizado em Várzea Grande.

O time teria usufruído de toda a estrutura do hotel e, passados 10 dias de consumo, a gerência procurou a diretoria para quitar os débitos gerados. O empresário Eduardo Campos compareceu e efetuou o pagamento de apenas R$ 10 mil, sendo que a empresa alega que a dívida total seria de R$ 75,7mil.

Conforme os autos, um tempo depois, Eduardo teria ido ao hotel e repassado um cheque no valor de R$ 65,7 mil, porém sem fundos.

“Sustentam que após o requerido tentou se retirar do hotel sem efetuar a quitação do consumo efetuado, o que motivou a representante legal da autora a reter as bagagens até que fosse resolvido o empasse quanto ao pagamento da hospedagem, porém sem êxito”, diz trecho da ação.

Além de danos materiais, o Hits Pantanal também pedia danos morais, mas segundo o magistrado, "os fatos narrados nos autos, salvo melhor juízo, não dão ensejo aos danos morais invocados na inicial”.

“Portanto, in casu, nenhum aspecto de lesão ao conceito da empresa requerente está traduzido nos autos, porquanto a situação na verdade maculou a imagem da parte requerida, com sua inadimplência”, pontuou.

Segundo Luis Otávio, a defesa do clube, mesmo notificada, não se manifestou no processo, “implicando então a revelia presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”.

“[...] tentou-se por todos os meios localizar o requerido para ser citado, sendo então determinada a sua citação, via edital, e nomeado a Defensoria Pública para patrocínio da sua defesa, a qual recusou o mister, sob o fundamento de que o representante legal do requerido seria pessoa conhecida nesta cidade, portanto não poderia estar em lugar incerto e não sabido. Novamente os autos tramitaram na tentativa de localização do requerido, o qual, por fim, foi citado à fl. 226, porém deixou de comparecer na audiência de conciliação e de apresentar defesa”, explanou.

Ainda de acordo com a decisão da Justiça, além da condenação para quitar o débito de R$ 65,7 mil, o Clube Esportivo Operário Várzea Grandense terá que pagar as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios.

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