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Justiça Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17:29 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17h:29 - A | A

SONHO VIROU PESADELO

Justiça condena construtora por vícios estruturais e garante aluguel a cliente durante reforma  

O imóvel, situado no condomínio Viver Mais Park, em Cuiabá, começou a apresentar diversos problemas estruturais já nos primeiros meses após a entrega, em abril do ano passado.

DA REDAÇÃO

A juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a construtora Residencial Cuiabá Incorporadora SPE LTDA e a empresa Mais Lar Imobiliária LTDA paguem o aluguel para um cliente até que reforme o apartamento adquirido por ele. O imóvel, situado no condomínio Viver Mais Park, em Cuiabá, começou a apresentar diversos problemas estruturais já nos primeiros meses após a entrega, em abril do ano passado.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência vindicada e determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, arque com o pagamento de aluguel mensal em favor da parte autora, no valor correspondente a 1% do valor do imóvel, ou seja R$ 1.532,36 [...] até a efetiva solução dos vícios construtivos”, determinou a magistrada.

Conforme a advogada de defesa do cliente Stephany Quintanilha, as imagens apresentadas no processo, mostram o imóvel repleto de mofo, infiltrações, alagamento, piso fofo, problemas com vedação nas portas, retorno de água pelos ralos, caimento errado, entre outros problemas. As falhas na construção, como apontado nos autos, colocou em risco a saúde do proprietário e a de sua família.

Mas não é só isso, o processo também menciona que os problemas podem ser encontrados também nas áreas privativas e áreas de uso comum do condomínio, incluindo erros em normas técnicas e materiais de baixíssima qualidade.

A advogada explica o direito ao pagamento do aluguel durante os reparos: “Este é um direito do consumidor, que viu naquele empreendimento a realização de um sonho e, que após pegar as chaves, se viu em meio a uma série de problemas, que não causam apenas frustração da compra, mas que põe em risco sua segurança e a de sua família. Nestes casos, é obrigação da construtora consertas o serviço mal feito e garantir moradia de qualidade ao consumidor prejudicado, até que a reforma esteja concluída”, explicou.

Foi a este pedido que a juíza Olinda Quadros já concedeu. O montante estipulado pelo aluguel é referente a 1% do valor atualizado do imóvel e deverá ser pago todos os meses.

A advogada ainda ressalta que problemas como esses são cada vez mais comuns em condomínios, principalmente os populares. Ela destaca a importância de o consumidor buscar a Justiça para garantir o direito ao imóvel com qualidade, tal qual o apresentado no ato da compra.

“Quando uma pessoa compra um imóvel, ela está realizando um sonho e nós não podemos aceitar que ele vire pesadelo. Quando o cliente procura uma imobiliária, ele é apresentado a um projeto arquitetônico e a diversas promessas e é este imóvel que ele tem direito de receber”, pontuou.

Além do pagamento do aluguel e da reforma, a ação pede a condenação da construtora ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais; pagamento de lucros cessantes no percentual de 1% do valor do imóvel, por todos os meses, enquanto o apartamento permanecer em reforma; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%.

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