O pedido da defesa da empresária Atenize Correia Gomes Silva, 38 anos, para revogar as medidas cautelares, que incluem a proibição de frequentar bares e consumir bebidas alcoólicas, passou a ser analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Juiz das Garantias, em Cuiabá. A movimentação ocorre após a 10ª Vara Criminal da Capital declarar-se incompetente para decidir sobre o requerimento.
A decisão que redireciona o caso foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, no dia 27 de janeiro. Segundo o magistrado, as cautelares questionadas pela defesa foram determinadas no âmbito de outro procedimento judicial, conduzido pelo Juiz das Garantias, responsável por acompanhar a fase de investigação do inquérito policial.
Com isso, o pedido não chegou a ser analisado quanto ao mérito e foi remetido ao juízo competente.
O caso aconteceu no dia 11 de outubro de 2025, no bairro Parque Atalaia em Cuiabá. Ela foi presa em flagrante após atropelar e matar o jovem motociclista Wesley Araújo Kaufmann, de 23 anos. Cinco dias depois ela teve a prisão revogada com a “proibição de consumo de álcool e frequência em bares, prostíbulos e locais de reputação duvidosa” e a suspensão da CNH até decisão judicial definitiva.
De acordo com o boletim de ocorrência, ela conduzia um carro HB20 sob efeito de álcool. O teste do bafômetro apontou 0,71 mg/l de álcool no organismo da motorista. Durante a audiência, Atenize confessou estar com a capacidade motora reduzida, pois “não se recorda de nada e apagou”, o que resultou no acidente seguido de morte.
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