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Justiça Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 09:33 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 09h:33 - A | A

OPERAÇÃO ESCALADA

TRF suspende ação contra empresário acusado de lavagem de dinheiro do tráfico internacional

Decisão obriga juízo de 1ª instância a anexar relatórios do COAF mencionados na denúncia para posterior manifestação da defesa

DA REDAÇÃO

O desembargador federal Wilson Alves de Souza, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar suspendendo a ação penal contra o empresário Eliezer Antônio de Araújo, acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro, investigado na Operação Escalada, da Polícia Federal. A decisão é do último dia 29 de janeiro.

A defesa solicitou ver todos os documentos que embasaram a acusação, especialmente os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para poder preparar adequadamente a defesa do empresário.

Na decisão, o desembargador federal destacou que o pedido de suspensão da ação penal tem como objetivo garantir “o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa” por parte do empresário. Em seguida, pontuou que as alegações da defesa do réu, bem como as explicações do juízo de 1ª instância ao indeferir o pedido de acesso a todos os documentos da fase de inquérito que resultou na ação penal, demonstram que o direito ao contraditório não estaria plenamente resguardado.

“Não se pode exigir do acusado a apresentação de resposta à acusação sem a garantia de acesso aos elementos probatórios que a própria denúncia aponta, direta ou indiretamente, como suporte da imputação penal”, alega o magistrado.

O desembargador ressaltou que até mesmo citações de processos correlatos devem ser integralmente disponibilizadas na ação penal para que a defesa possa se manifestar. Dessa forma, entende que o exercício do contraditório fica prejudicado caso os documentos solicitados não sejam juntados à denúncia.

Com isso, a ação penal permanece suspensa até que seja fornecido o “acesso integral, prévio e efetivo a todos os documentos, peças e elementos probatórios indicados, direta ou indiretamente, na denúncia, como fundamento da autoria, da materialidade delitiva e do dolo, ainda que oriundos de outros inquéritos, procedimentos investigatórios ou ações penais”.

OPERAÇÃO ESCALADA
Deflagrada em 2018, a Operação Escalada investigou uma organização criminosa responsável por trazer drogas da Bolívia a partir de Mato Grosso. O entorpecente entrava no estado por meio de aviões que pousavam em pistas clandestinas e, posteriormente, era transportado em caminhões para estados do Sudeste, chegando até a Europa.

Durante as investigações, verificou-se que a organização criminosa movimentava grande volume de recursos financeiros e utilizava parte da logística do transporte de drogas para adquirir veículos e aeronaves em nome de pessoas que sequer existiam.

Eliezer, proprietário de uma locadora de veículos em Cuiabá, é acusado de lavar dinheiro para a organização criminosa.

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