A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma plataforma de vendas online que, além de falhar na prestação do serviço, impediu um consumidor de acessar o suporte técnico. O colegiado entendeu que o bloqueio unilateral da conta do usuário, ocorrido logo após ele exercer seu direito de arrependimento, configura dano moral.
De acordo com o processo, o consumidor comprou um computador através da plataforma. Ao identificar um defeito, ele solicitou o cancelamento da compra dentro do prazo legal. No entanto, imediatamente após o pedido, a empresa bloqueou sua conta, o que o impediu de acompanhar o status da devolução, acessar os canais oficiais de atendimento e resolver o problema de forma administrativa.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou o argumento de que a plataforma seria apenas uma intermediária. Segundo a magistrada, a empresa gerencia pagamentos, define políticas de troca e lucra com a operação, o que a coloca como parte integrante da cadeia de fornecimento.
O Tribunal destacou que o bloqueio da conta é uma prática abusiva e que o cliente foi obrigado a desperdiçar tempo e energia para solucionar um conflito que deveria ter sido resolvido de forma simples pela empresa.
A condenação por danos morais foi mantida, reforçando o dever de proteção ao consumidor no ambiente digital. No entanto, os magistrados decidiram dar provimento parcial ao recurso da empresa apenas para reduzir o valor da indenização, ajustando-o aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Os demais termos da sentença original foram preservados.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.





