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Justiça Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 20:41 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 20h:41 - A | A

FAZENDA BLOQUEADA

Juíza mantém empresário envolvido em ‘mensalinho’ em cadastro de indisponibilidade

Por outro lado, a magistrada determinou a expedição de ofício ao 1º Serviço Registral de Rosário Oeste/MT para comunicar que a restrição dos bens se restringe a um único imóvel e que não há restrição para que o empresário assuma compromissos financeiros

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou retirar da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens a restrição que recai sobre o empresário Ricardo de Padilla Borbon Neves. Ele é acusado de improbidade administrativa no caso das fraudes ao progama de incentivos fiscais do governo, o Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa. O dinheiro desviado foi utilizado para o pagamento de 'mensalinho' na Assembleia Legislativa. Despacho foi publicado nesta quinta-feira (7). 

Neves recorreu à Justiça depois que foi impedido de registrar uma cédula de crédito bancário. O empresário alegou que não poderia ser barrado de assumir o compromisso financeiro em virtude da vigência da indisponibilidade de bens porque decisão anterior limitou a um único imóvel, uma fazenda avaliada em R$ 5 milhões, a restrição que recai sobre ele. 

A magistrada do caso, por outro lado, explicou que a decisão mencionada não revogou a ordem de indisponibilidade. O que ocorreu foi somente a redução a um único bem, por ter sido constatado o excesso de garantia.

"Desse modo, ao contrario do que alegou o requerido, a indisponibilidade de bens decretada nestes autos permanece vigente, por isso não é possível a baixa desse registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como requerido", destacou a juíza.

Por outro lado, a magistrada determinou a expedição de ofício ao 1º Serviço Registral de Rosário Oeste/MT para comunicar que a restrição dos bens se restringe a um único imóvel e que não há qualquer restrição ou impedimento para que o requerido exerça todos os direitos inerentes a propriedade e a posse dos seus demais bens ou assuma compromissos financeiros.

Ação versa sobre incentivo fiscal concedido de maneira irregular à gigante do ramo frigorífico, o Superfrigo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. O prejuízo ao erário é estimado em R$ 2,5 milhões. De acordo com a denúncia, o esquema teria sido arquitetado para possibilitar que o então governador quitasse uma dívida contraída com Ricardo Neves para pagar mensalinho aos deputados da AL. 

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