A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação contra o ex-deputado Gilmar Fabris em que ele era acusado de receber R$ 600 mil a título de propina na Assembleia Legislativa. Na decisão, a magistrada considerou que acusação do Ministério Público se baseou apenas em indícios e presunções. Sentença foi publicada nesta segunda-feira (27).
Fabris chegou a ser flagrado pelo 'BBB do Paiaguás' quando vários deputados foram gravados na sala de Silvio Correia, então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, recebendo propina. No caso de Fabris o vídeo não mostra recebimento de dinheiro algum, o que pesou a favor dele.
Ao todo, teriam sido pagas 12 parcelas de R$ 50 mil a Gilmar Fabris que consistiam num 'extra' pago os parlamentares para que mantivessem o apoio aos projetos do governo. Segundo as colaborações premiadas de Silvio Correia e Silval Barbosa, o dinheiro estava sendo repassado em virtude do grande volume de verba circulando em Mato Grosso devido à Copa do Mundo de 2014.
Além do 'extra' da Copa, ainda existia esquema de 'mensalinho' na Assembleia Legislativa em vigor, em tese, desde 1999.
Naquele momento, segundo os colaboradores, a maior parte da propina era paga com recursos desviados das empresas contratadas pelo programa MT Integrado. Pelo menos 5% do valor pago a elas era devolvido os operadores do esquema.
No caso de Gilmar Fabris, embora tenha reconhecido a notoriedade do caso, a juíza Célia Regina Vidotti anotou que o Ministério Público deixou de produzir provas que pudessem comprovar o enriquecimento ilícito ou dolo.
Com relação ao vídeo ponderou que, ainda que a Silvio Correia mencione na gravação que repassaria o dinheiro a Gilmar Fabris em outra ocasião, não ficou comprovado que ele realmente recebeu a propina.
"Em verdade, o requerente busca a condenação do requerido sob o argumento de que, se outros deputados estaduais apontados pelos colaboradores foram filmados recebendo propina, logo, o requerido Gilmar Fabris, que também foi apontado pelos colaboradores, igualmente recebeu, ainda que não tenha sido filmado recebendo dinheiro", escreveu.
Diante da ausência de provas cabais, a magistrada julgou improcedente a ação.
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