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Justiça Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08:41 - A | A

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Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08h:41 - A | A

EM PONTES E LACERDA

Juíza Eleitoral ordena retirada de postagem ofensiva contra candidato a prefeito

Alcino Barcelos, atual prefeito, insinuou em postagens que um dos candidatos estaria disposto a gastar valores acima do limite legal em sua campanha

ANDRÉ ALVES
Redação

A Juíza Eleitoral Djéssica Giseli Küntzer, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, determinou nesta sexta-feira (30) a remoção de postagens feitas pelo atual prefeito do município, Alcino Barcelos (PL), nas redes sociais Facebook e Instagram. As publicações foram consideradas propaganda eleitoral negativa e ofensiva contra o candidato a prefeito Dito Braga (PRD), da coligação "Acredito na Mudança".

Alcino Barcelos, que não é candidato à reeleição, publicou vídeos e textos insinuando que um dos candidatos estaria disposto a gastar valores exorbitantes, muito acima do limite legal, em sua campanha. A coligação "Acredito na Mudança" entrou com representação eleitoral, argumentando que as declarações seriam uma forma de desinformação, direcionadas especificamente ao candidato Dito Braga, pecuarista conhecido na região.

Embora inicialmente não tenha identificado uma propaganda ilícita, a magistrada reconheceu que a resposta de Alcino a um seguidor, onde destacou a palavra "acreDITO" (fazendo alusão ao nome de Dito Braga), configurou a ofensa direta ao candidato. A juíza destacou que, mesmo em período eleitoral, a liberdade de expressão deve ser exercida com cautela para evitar ataques que possam prejudicar a honra e a imagem de candidatos.

“O representado Alcino deixou claro, mesmo que indiretamente, quem seria o destinatário das acusações feitas em sua postagem inicial, já que alterou a letra para escrever a palavra "acreDITO", e, para não pairar dúvidas, o candidato em disputa possui como nome DITO Braga. Não vejo que, nesse caso, trata-se de uma simples coincidência”, ressaltou Küntzer.

Com base nos fatos, Djéssica Küntzer deferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação, ordenando a remoção imediata das postagens sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Além disso, o representado foi intimado a se abster de veicular qualquer conteúdo semelhante.

“Embora a atuação da Justiça Eleitoral deva se pautar na menor interferência possível no debate político, instrumento essencial ao regime democrático, quando houver ofensa à honra ou imagem de candidato ou partido, é necessária a intervenção judicial para fazer cessar os danos causados de forma ilícita”, ressaltou a juíza.

No momento da publicação desta notícia, as postagens não estavam mais nas redes sociais.

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