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Justiça Domingo, 16 de Abril de 2023, 14:01 - A | A

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Domingo, 16 de Abril de 2023, 14h:01 - A | A

CRIME BÁRBARO

Juiz submete a júri dono de lanchonete que matou usuário de drogas e queimou corpo

Vítima, Pedro Paulo Pereira da Silva, desenvolveu problemas com diversas pessoas do bairro Santa Terezinha, onde ficava a lanchonete de Jorge, e, às vésperas de ser morto, envolveu-se em uma confusão no estabelecimento

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu submeter ao Tribunal do Júri o dono de uma lanchonete acusado de matar um usuário de drogas que causou problemas no estabelecimento. O caso aconteceu em abril de 2021, no Residencial Coxipó. Depois de torturar e matar a vítima, o dono da lanchonete e um comparsa dele ainda desovaram o corpo no bairro Jardim Humaitá e atearam fogo no cadáver.

Quando voltaram para a cena do crime, o dono da lanchonete, Jorge Augusto Rodrigo Costa, e o comparsa Heverton Luís Alves limparam a casa com objetivo de dissimular as evidências que poderiam ser colhidas pela perícia.

As investigações, porém, foram suficientes para apontar que a vítima, Pedro Paulo Pereira da Silva, desenvolveu problemas com diversas pessoas do bairro Santa Terezinha, onde ficava a lanchonete de Jorge, e, às vésperas de ser morto, envolveu-se em uma confusão no estabelecimento.

Jorge e Heverton decidiram se vingar de Pedro e o atraíram para a residência de uma terceira pessoa, que não foi pronunciada, e cometeram o homicídio, depois de horas de tortura com golpes de faca e outros objetos.

Na sequência, a dupla desovou o corpo no bairro Jardim Humaitá e ateou fogo no cadáver. Depois, eles limparam o carro e a casa onde o crime foi cometido.

A defesa tentou excluir as qualificadoras e reverter a pronúncia, mas o juiz Wladimir Perri, além de deixar a cargo do júri o crivo sobre as qualificadoras, ainda manteve a prisão dos réus.

"Tendo os acusados permanecido presos até a presente data, e inexistindo alteração fática que justifique sua liberdade neste momento, mantenho a prisão preventiva decretada nos autos, pelos seus próprios fundamentos. Ademais, o réu Heverton Luan Alves Correa parece ser contumaz na prática delitiva, eis que responde além do presente feito a outros dois processos na Comarca (0046812-64.2018.8.11.0042 – que narra siposta participação em crime organizado e; 0015172-48.2015.8.11.0042 – art. 157, §2º, incisos I e II, do CP), o que denota sua contumácia delitiva", escreveu.

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