O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em um processo movido pela empresa Molera Produção de Filmes Ltda - ME. A decisão, proferida nesta quarta-feira (14), mantém a sentença original que obriga o partido a pagar uma dívida de R$ 63.975,28, contraída durante a campanha de reeleição do ex-governador Pedro Taques.
O PSDB havia recorrida ao Judiciário alegando obscuridade e contradição na decisão anterior, solicitando a reanálise do caso. No entanto, ao avaliar os embargos de declaração, o magistrado concluiu que a intenção do partido era apenas rediscutir a matéria, sem que houvesse qualquer erro material ou omissão na sentença anterior.
“Analisando os Embargos de Declaração verifica-se que o objetivo da embargante é unicamente rediscutir a matéria. Assim, analisando a decisão embargada, não vislumbro tais vícios apontados, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição, tendo em vista que não se prestam para modificar o que foi desfavorável ao embargante”, destacou o juiz.
Na fundamentação, o juiz citou precedentes que reforçam que embargos de declaração não são a via adequada para rediscussão de matérias já analisadas, reafirmando a manutenção da decisão anterior que desfavorece o PSDB. Com isso, a sigla permanece obrigada a cumprir a execução do valor.
De acordo com o processo, a produtora foi contratada para a campanha de reeleição de Taques por R$ 120 mil, com pagamento previsto em três parcelas. A primeira parcela deveria corresponder à metade do valor, com as outras duas parcelas de R$ 30 mil cada. No entanto, houve quebra de contrato já no pagamento da primeira parcela, que foi dividida em duas vezes.
Pedro Taques não conseguiu se reeleger, ficando em terceiro lugar nas eleições de 2018, atrás de Mauro Mendes (UB), atual governador de Mato Grosso, e Wellington Fagundes (PL).
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