O juiz Fábio Moreira Ramiro, da Justiça Federal na Bahia, negou pedido do ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borgatto, para reverter decisão que recebeu denúncia contra ele por tráfico internacional de drogas. A defesa de Borgatto questionava a legitimidade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas e telemáticas no âmbito da 'Operação Descobrimento'. Alternativamente, pediu a restituição dos aparelhos celulares apreendidos na ação. A decisão é do dia 13 de março.
Os advogados do ex-secretário defendiam a hipótese de que as provas fossem declaradas nulas diante da 'completa impossibilidade de acesso ao acervo probatório utilizado pela acusação'. Isso porque s a transferência e visualização dos arquivos depende de porofissionais com conhecimento técnico em programas e equipamentos específicos. Segundo a defesa de Borgatto, a nulidade das provas levaria, consequentemente, ao reconhecimento de ausência de justa causa na ação.
O magistrado que analisou o pedido, por outro lado, consignou que cabe à parte interessada providenciar os recursos para ter acesso aos documentos.
"A própria Polícia Federal colocou-se à disposição para auxiliar os interessados com qualquer necessidade técnica, inclusive a parte pode dirigir-se diretamente à sede da Polícia Federal para copiar as mídias", explicou.
Quanto à liberação dos aparelhos telefônicos apreendidos, o juiz mais uma vez entendeu em conformidade com o Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que os equipamentos devem permanecer retidos até o final da ação garantindo a cadeia de custódia da prova produzida e a integridade dos aparelhos.
LIBERDADE PROVISÓRIA
No fim de fevereiro, o Fábio Moreira Ramiro concedeu liberdade provisória a Nilton Borgatto. O ex-secretário chegou a ficar preso entre abril e novembro de 2022. Posteriormente, foi transferido para o regime domiciliar. Ao pedir a liberdade provisória, a defesa de Borgatto apontou excesso de prazo na medida e o princípio da isonomia, já que outros réus no processo tiveram o pleito acolhido.
Apesar de não ter reconhecido o excesso de prazo, o juiz do caso entendeu que Borgato faz jus à liberdade provisória como outros corréus.
Ele permanece ubmetido ao monitoramento eletrônico; comparecimento quinzenal do investigado à Justiça Federal; proibição de ausentar-se da cidade em que reside até a conclusão da ação penal; recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h) e nos dias de folga e a proibição de manter contato com os demais denunciados.
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