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Justiça Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 10:35 - A | A

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Justiça penhora imóveis de ex-presidente da Câmara em ação que cobra R$ 7,2 mi

Vereadores Deucimar Aparecido da Silva teria fraudado uma licitação para reforma do telhado da Casa de Leis em 2009

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, autorizou a penhora de imóveis em nome do ex-presidente da Câmara de Vereadores Deucimar Aparecido da Silva e do espólio do engenheiro Carlos Anselmo de Oliveira, morto pela covid-19 em 2021, como parte de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que pede a restituição de R$ 7,2 milhões aos cofres públicos. A decisão, desta terça-feira (8) foi deferida após pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Conforme os autos, Deucimar teria fraudado uma licitação para a reforma do telhado da Câmara Municipal em 2009. A obra seria contratada com sobrepreço e parte dela não seria executada, apesar do pagamento ter sido custeado integralmente pelo erário municipal. Chamou a atenção do Ministério Público o fato de a empresa vencedora, Alos, do empresário Alexandre Lopes foi legalmente constituída apenas seis meses antes do certame. O engenheiro Carlos Anselmo, que na época era fiscal de obras, teria ajudado a esconder as irregularidades.

Além disso, chamou a atenção o fato de o resultado da concorrência ter sido adjudicado e homologado na mesma data, 30 de dezembro de 2009, último dia útil daquele ano, o que foi considerado suspeito para um contrato de quase R$ 3 milhões. Conforme a decisão, os bens serão formalmente penhorados e os devedores, bem como seus respectivos cônjuges, deverão ser intimados.

Ainda na mesma decisão, a magistrada autorizou a quebra do sigilo fiscal de Alexandre Lopes Simplício, outro requerido na ação. Segundo os autos, após várias tentativas frustradas de localizar bens em nome de Simplício, o Ministério Público solicitou o acesso às declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, por meio do sistema Infojud da Receita Federal.

“O registro da penhora nas respectivas matrículas imobiliárias, para conhecimento de terceiros, caberá ao requerente, [Ministério Público]. Ainda, diante das diligências frustradas para a localização de bens do requerido Alexandre, o requerente pleiteou pela obtenção das declarações de imposto de renda do requerido dos últimos cinco anos”, finalizou.

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