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Justiça Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 19:33 - A | A

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Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 19h:33 - A | A

CAMPANHA INDEVIDA

Prefeito paga R$ 30 mil e encerra ação sobre abuso de poder político nas eleições de 2024

Yago Pezarico Giacomelli e sua vice, Ana Maria Piedade da Silva, produziram materiais publicitários som servidores da Secretaria Municipal de Saúde

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz eleitoral Victor Lima Pinto Coelho, da 36ª Zona Eleitoral de Vera (461 km de Cuiabá) declarou extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o então candidato e atual prefeito do município Yago Pezarico Giacomelli e sua vice Ana Maria Piedade da Silva, ambos do MDB, após quitarem as multas que lhes foram impostas por abuso de poder político.

O juiz eleitoral considerou parcialmente procedente a acusação, aplicando multa de R$ 30 mil a Giacomelli e de R$ 5.320,50 a Ana Maria. A penalidade, no entanto, não incluiu a cassação do registro de candidatura.

Segundo a sentença, depoimentos gravados dentro da Secretaria Municipal de Saúde, durante o expediente, foram utilizados na campanha eleitoral de forma indevida. As imagens foram produzidas por um profissional de marketing contratado pela prefeitura, que também integrava a equipe de campanha Yago e Ana Maria. A justiça considerou que a utilização de estrutura pública e servidores, ainda que com “aparente consentimento”, fere a igualdade de condições entre os candidatos, já que os depoentes ocupavam cargos comissionados ou vínculos precários, o que compromete a voluntariedade do apoio.

Os representados recorreram da decisão, solicitando a improcedência da ação, mas o recurso foi negado e a sentença foi mantida. Com a condenação transitada em julgado, ambos apresentaram comprovantes de pagamento das multas nos autos, o que levou o juiz Victor Lima Pinto Coelho a declarar extinto o processo.

"Ante o exposto, comprovado o pagamento da multa arbitrada nos autos em epígrafe, declaro extinto o feito pelo pagamento da multa pecuniária e, em nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as anotações e baixas de praxe", decidiu o magistrado.

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