O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Aguimar Carlos Andrade dos Santos, conhecido como “Nego Bala”, a nove anos, nove meses e 19 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, por integrar organização criminosa e tráfico de drogas com o envolvimento de adolescentes. A decisão é desta segunda-feira (7).
De acordo com a sentença, Aguimar integrava o Comando Vermelho (CV) e atuava ativamente no grupo de WhatsApp “SPORTIG BET JUINA MT”, utilizado para coordenar o tráfico de drogas em Juína (735 km de Cuiabá). No grupo, membros repassavam ordens da facção, monitoravam ações policiais e organizavam a distribuição de entorpecentes.
“Todas as mensagens acima transcritas [...] estão relacionadas às atividades criminosas do Comando Vermelho. Além disso, a prova testemunhal colhida (investigadores da Polícia Civil) confirma que o réu mantinha atuação ativa no grupo denominado “SPORTIG BET JUINA MT”, utilizado para difundir informações sobre o tráfico local, inclusive com alertas a outros membros sobre a movimentação das forças policiais”, diz trecho da sentença.
Durante operação da Polícia Civil no dia 17 de fevereiro de 2024, foram apreendidas cerca de 590 gramas de drogas, entre porções de maconha, pasta base e cocaína pura, divididas em mais de 30 embalagens. Também foi localizada uma balança de precisão nas residências ligadas ao grupo.
O flagrante ocorreu após a prisão de um dos comparsas de Aguimar, Emerson Rocha Batista, que possuía mandado de prisão em aberto. No imóvel onde estavam escondidos, foram detidos ainda Felipe Matheus Pinheiro Damasceno e um adolescente de 16 anos.
A participação de menores tanto no grupo de WhatsApp quanto nas ações presenciais de tráfico resultou na aplicação de causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas e na Lei de Organizações Criminosas. O próprio Aguimar confessou em juízo que atuava como lojista de drogas e pagava mensalmente R$ 100 à facção para manter suas atividades.
Bezerra negou todos os pedidos da defesa, que incluíram a alegação de incompetência territorial, pelos fatos terem ocorrido em Paranatinga e Campo Novo do Parecis (385 km e 402 km da capital, respectivamente). Outro pedido foi a anulação das provas obtidas pela quebra do sigilo telefônico, que teria sido autorizado por um “juiz incompetente”. No entanto, o magistrado reiterou que a 7ª Vara Criminal é a especializada no estado para julgar envolvimento em organizações criminosas.
Aguimar tentou ainda se livrar das acusações de participação em organização criminosa e cooptação de menores, reconhecendo o crime de tráfico, o que também foi negado.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.