O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova avaliação médica na professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá) condenada por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF). A medida é pré-requisito para o STF decidir sobre pedido de prisão domiciliar.
Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de reclusão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e atos de depreciação. A professora passou quase dois meses acampada na porta do Quartel General do Exército, expressando questionamento com a vitória das eleições da presidente Lula (PT) que teria, segundo ela, pautas como ‘ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas e aborto’.
Maria do Carmo está atualmente custodiada em um hospital penitenciário, por necessidade de tratamento médico contínuo por apresentar quadro depressivo grave e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Sua internação ocorreu após ela pedir, em junho de 2024, a alteração do regime fechado para domiciliar.
Desta vez, a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar com base em laudo técnico que indica a desnecessidade de internação, sugerindo que o tratamento psiquiátrico seja feito em sua cidade natal, Tangará da Serra (MT), por meio do CAPS local.
Antes de decidir sobre o pedido, Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e determinou que a Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES) detalhe os medicamentos usados no tratamento, se há unidade prisional apta a recebê-la com o tratamento necessário, submissão da ré à junta médica oficial da SSP, além do laudo conclusivo sobre a necessidade dela permanecer internada em hospital psiquiátrico.
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“Determino a intimação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/MT para que complemente as informações prestadas a fim de que esclareça os medicamentos que estão sendo utilizados no tratamento da ré; b) que a apenada Maria do Carmo da Silva seja submetida à junta médica oficial, para avaliação do seu quadro clínico e da compatibilidade com a medida privativa de liberdade”, detalhou Moraes em sua sentença.
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