O juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador (BA), concedeu liberdade provisória ao ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nilton Borgato, preso no âmbito da 'Operação Descobrimento', da Polícia Federal. Ele é acusado de participação num esquema de tráfico internacional de drogas. Além dele, são investigados no mesmo processo o ex-lobista do VLT, Rowles Magalhães, e a ex-doleira Nelma Kodama, uma das figuras centrais da Operação Lava-Jato.
Borgato chegou a ter a prisão preventiva decretada e ficou de abril a novembro de 2022 sob a medida cautelar. Em novembro do mesmo ano, porém, ele foi beneficiado com a prisão domiciliar em sede de habeas corpus. Agora, ao requerer a liberdade provisória, a defesa do ex-secretário apontou excesso de prazo na medida e o princípio da isonomia, já que outros réus no processo tiveram o pleito acolhido.
O Ministério Público se manifestou nos autos em sentido contrário à defesa, requerendo o indeferimento dos pedidos, em razão de uma suposta violação da domiciliar. Contudo, os advogados de Borgato conseguiram comprovar nos autos que a alegada violação se tratava, na realidade, de uma ocasião em que o ex-secretário compareceu a uma consulta odontológica devidamente comunicada e autorizada pela Justiça.
Apesar de não ter reconhecido o excesso de prazo, o juiz do caso entendeu que Borgato faz jus à liberdade provisória como outros corréus.
"Não se trata de extensão de benefício, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, porque a situação pessoal de cada acusado é diferente, bem como a participação nos fatos narrados na denúncia, todavia, considerando o regular andamento da ação penal, em busca de estabelecer um equilíbrio na relação processual, defiro o pedido de substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares diversas", escreveu.
Agora, o ex-secretário ficará submetido ao monitoramento eletrônico; comparecimento quinzenal do investigado à Justiça Federal; proibição de ausentar-se da cidade em que reside até a conclusão da ação penal; recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h) e nos dias de folga e a proibição de manter contato com os demais denunciados.
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