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Justiça Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 09:25 - A | A

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Depois de 20 anos, juíza manda reintegrar 'Fazenda Esperança'

Ação foi movida originalmente em 2005, quando os autores denunciaram a invasão de áreas de reserva da fazenda

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse da área rural conhecida como Fazenda Esperança, localizada em São Félix do Araguaia (1.018 km de Cuiabá), a favor do proprietário rural Anjo Martins e do espólio de Maria Romeiro Martins. A decisão é desta quarta-feira (2).

A sentença confirma liminares anteriores e garante aos autores a posse de três glebas que somam 3.965,77 hectares, ocupadas irregularmente por um grupo de 68 pessoas da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste. A ação foi movida originalmente em 2005, quando os autores denunciaram a invasão de áreas de reserva da fazenda, inclusive com registro de disparos de arma de fogo, desmatamento ilegal e furtos de gado.

Durante a instrução, o legítimo dono relatou que a propriedade foi adquirida pela família em 1988 e que, desde então, vinha sendo utilizada para a atividade de pecuária, com formação de pastagens, cercamento e cumprimento das obrigações fiscais. Já os réus sustentaram que encontraram a área abandonada e improdutiva, o que teria motivado a ocupação. Alegações que, segundo a magistrada, foram incompatíveis com as provas apresentadas.

Para a juíza, ficou comprovado o exercício legítimo da posse pelos autores, inclusive com reconhecimento de limites por vizinhos e regularidade tributária. Imagens de satélite apresentadas em audiência demonstraram que a área preservava sua vegetação nativa, o que foi interpretado como cumprimento da função socioambiental da propriedade, e não como abandono.

“O fato de determinada porção do imóvel manter sua vegetação original não autoriza terceiros a nela ingressarem sob o argumento de abandono, sendo este entendimento desprovido de qualquer amparo jurídico”, destacou a juíza.

Apesar do reconhecimento da posse, a Justiça negou o pedido de indenização por perdas e danos formulado pelos autores, por falta de comprovação concreta dos prejuízos sofridos. 

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