A 7ª Vara Cível da Capital rejeitou o pedido do Cuiabá Esporte Clube para aumentar a multa fixada contra o Facebook Serviços Online, de R$ 1 mil para R$ 50 mil diários, por descumprimento de uma liminar dada no último dia 22, determinando que o Instagram reestabelecesse a conta do time de futebol (@cuiabaec) dentro do prazo de cinco dias. Em sua inicial, o autor informou que seu perfil com mais de 340 mil seguidores foi removido desde o dia 8 de agosto deste ano, sem aviso prévio ou explicação dos motivos que deram causa à conduta por parte da plataforma.
Tanto no pedido da inicial quanto no de majoração da multa, o autor apontou “prejuízos incalculáveis”, inclusive com repercussão internacional, provocados pelas condutas do réu em retirar seu perfil do ar e se manter inerte com relação à questão. Além disso, declarou que, diante da ausência de juntada do aviso de recebimento (AR) do mandado de citação em desfavor do Facebook, havia emitido uma notificação extrajudicial a ele.
O juiz Yale Sabo Mendes começou sua fundamentação lembrando que a conduta do clube em, por conta própria, cientificar o réu sobre o processo em andamento deveria ter sido antecedida de uma ordem judicial, já que os atos da citação e intimação são “formalíssimos e privativos da Secretaria”.
“A par disso, tendo em vista que o ato citatório ainda não se perfectibilizou, INDEFIRO o pedido da parte Autora para reconhecimento do descumprimento da ordem judicial e majoração da multa”, concluiu o magistrado em torno da questão.
Entretanto, levando em considerações os danos suscitados pelo time de futebol, o que, inclusive, fundamentou o deferimento da liminar, o juiz considerou que a decisão serviria como mandado de intimação. Desta vez, o magistrado autorizou que o ato da intimação a respeito da decisão fosse promovida pelo Cuiabá Esporte Clube.
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