O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou pedido de indenização patrocinado pelos familiares do ex-jogador de futebol Eurides Dias de Morais, morto por uma bala perdida enquanto jogava sinuca num bar da cidade em 2021.
A família pleiteava compensação do Estado e do policial que efetuou os disparos que acabaram matando Eurides. Na ocasião, o ex-jogador de futebol estava a cerca de 50 metros de onde o agente de segurança entrou em confronto com assaltantes e acabou sendo baleado.
Ocorre que, na concepção do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, apesar da fatalidade, não se pode falar em excesso por parte do policial militar, uma vez que agiu em legítima defesa e dentro dos limites do cumprimento do dever legal.
"Isso porque de acordo com o art. 188 do Código Civil a legítima defesa e o exercício regular de direito constituem atos lícitos, o que afasta, em regra, o dever de indenização", explicou o magistrado.
"Evidente, portanto, que não sendo demonstrada qualquer conduta ilícita que possa ser imputada ao Estado, haja vista que seu agente agiu no limite da legalidade, conclui-se pela ausência dos elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil estatal; a excludente de responsabilidade civil rompe o nexo de causalidade e, consequentemente, o pedido inicial não merece acolhimento", emendou ao negar o pedido.
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