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Justiça Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 10:29 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 10h:29 - A | A

LAVAGEM DE DINHEIRO

Juiz nega extensão de prazo a ‘Sandro Louco’ e outros faccionados em ação da Ativo Oculto

Os três são acusados de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho e ocultação de bens e valores

ANDRÉ ALVES
Redação

O Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de extensão de prazo para a apresentação de alegações finais feitos pelas defesas de Adeilton do Amaral Tavares e Everton Danilo Jesus Batista. A ação penal, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, também envolve Sandro Silva Rabelo, o ‘Sandro Louco’, como réu. A decisão é desta quarta-feira (17).

Os três foram alvo da Operação Ativo Oculto, que mirou o núcleo financeiro do Comando Vermelho em Mato Grosso.

Durante a operação, Sandro Louco foi acusado de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores obtidos através das atividades criminosas da facção. As investigações revelaram que Sandro Louco, mesmo preso, continuava a comandar as operações da facção, utilizando parentes e pessoas próximas para movimentar grandes quantias de dinheiro provenientes de crimes como tráfico de drogas e roubos.

Adeilton do Amaral Tavares foi denunciado por lavagem de dinheiro, por ter renda mensal comprovada incompatível com seu padrão de vida, tendo movimentado mais de R$ 1 milhão em seis meses.

Já Everton Danilo Jesus Batista é acusado de participar do esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens associados à facção criminosa​.

No processo, o Ministério Público apresentou alegações finais no dia 27 de maio de 2024. Posteriormente, em 7 de junho de 2024, as defesas de Adeilton Tavares e Everton Batista solicitaram mais tempo para submeter suas próprias alegações. O juiz, ao analisar o pedido, constatou que já havia decorrido um período superior a um mês desde a solicitação, considerando esse intervalo de tempo mais que suficiente para a análise dos autos e elaboração das peças.

Consequentemente, o magistrado decidiu indeferir os pedidos de dilação de prazo e ordenou a intimação pessoal dos réus para que constituam um novo advogado que apresente as alegações finais. Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, será nomeada a Defensoria Pública do Estado para fazê-lo, com a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios.

“Sem maiores deliberações, indefiro os pedidos de dilação de prazo apresentados pelas defesas, haja vista o transcurso de mais de um mês entre o protocolo daqueles e a presente data, interregno muito mais que razoável para análise dos autos e confecção das peças”, concluiu o juiz.

OPERAÇÃO ATIVO OCULTO

A Operação Ativo Oculto foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, em março de 2023.

A operação teve como objetivo investigar crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores obtidos por meio de atividades de uma organização criminosa. Foram cumpridos 271 mandados judiciais, incluindo mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e temporárias, além do bloqueio de bens e valores.

LEIA MAIS: Juiz marca audiência para interrogar "presidente" do CV e outros 28 réus da Operação Ativo Oculto

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