O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista na Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), negou recurso da vereadora Fabiana Nascimento, a Fabiana Advogada, e manteve marcada sessão que pode cassá-la pela segunda vez. No dia 2 de janeiro, o mesmo magistrado determinou o retorno da parlamentar aos corredores da Câmara.
A Casa cumpriu a decisão realocando Fabiana nas fileiras do parlamento, em contrapartida, agendou para 8 de janeiro nova sessão em que os vereadores votarão o parecer pela cassação da advogada. A interpretação da Câmara acerca da decisão levou a defesa de Fabiana a opor embargos de declaração em face da primeira decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho.
No recurso, os advogados alegaram que a interpretação da Câmara de Chapada dos Guimarães sobre a tutela de urgência esvaziaria a proteção à vereadora, que estaria resguardada até o julgamento de mérito da ação e, pelo contrário, indicaria como o parlamento deveria conduzir novamente o processo de cassação.
Ocorre que na decisão em que suspendeu a resolução da perda de mandato, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho assim o fez por entender que houve violações do procedimento que resultou na cassação, como a formulação de uma única pergunta para decidir diversos fatos indicados e alheios e a falta de indação individual aos vereadores votantes.
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Contudo, ainda que a defesa de Fabiana tenha argumentado que a atitude da Mesa Diretora da Câmara de Chapada esvazia a decisão em seu favor, o magistrado do caso afirmou que não houve descumprimento às determinações. Ele também entendeu que a defesa da vereadora não conseguiu apontar obscuridade ou omissão na decisão atacada.
Renato José de Almeida Costa Filho frisou que sua primeira decisão foi 'suficientemente fundamentada' quanto à alegação da defesa de que pareceres do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) seriam suficientes para comprovar a ausência de justa causa no processo administrativo. Fabiana foi cassada porque, em tese, advogou contra o município.
"Diversamente do alegado no recurso de embargos, a decisão interlocutória foi suficientemente fundamentada e esclarecido que
o “(…) fato do(a) representante do Ministério Público ter concluído pelo arquivamento de procedimento diante da ausência de improbidade administrativa tratada na Lei n. 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, e o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso – OAB-MT - a ausência de infração ao seu Estatuto – Lei n. 8.906/1994 - não conduz a exigir igual resultado na hipótese de análise dos vereadores quando do julgamento de seu par sobre a ocorrência de infração político-administrativa, pois são instâncias diversas, independentes e com suas peculiaridades (…)”", escreveu ao rejeitar os embargos.
Consequentemente, o juiz manteve a decisão interlocutória como proferida inicialmente e ratificou que a determinação não obsta a realização da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 8/1/2024, às 9h.
SESSÃO REMARCADA
No sábado, a desembargadora plantonista Graciema Ribeiro de Caravella chegou a suspender a sessão da Câmara em virtude da manutenção no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impossibilitava o julgamento dos embargos de declaração. A decisão buscava dar oportunidade para que o juiz de piso tivesse acesso aos desdobramentos do processo e decidisse acerca da questão.
Apesar de ter mantido a sessão, a decisão final, do juiz Renato José de Almeida Costa Filho se deu às vésperas desta segunda-feira (8) e, em virtude disso, a Câmara reagendou o encontro para terça-feira.
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