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Justiça Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 14:55 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 14h:55 - A | A

E MAIS INDENIZAÇÃO DE R$ 300 MIL

Juiz manda Arcanjo pagar pensão até 2034 à viúva de Sávio Brandão

Izabella alegou que Sávio era o provedor da família e que havia apresentado um imposto de renda em 1998 no valor de R$ 3 milhões.

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

O juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Jones Gattas Dias determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pague a quantia de R$ 300 mil para a viúva do empresário Sávio Brandão, Izabella Costa, como indenização. O magistrado determinou ainda que o ex-comendador pague  20 salários mínimos mensais até o dia 4 de junho de 2034 de pensão alimentícia.

Alan Cosme/HNT/HiperNoticias

joao arcanjo ribeiro/audiencia de custodio mantus

Alan Cosme/HNT/HiperNoticias

Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, foi assassinado em 2002 por pistoleiros a mando de Arcanjo. 

De acordo com o documento, o valor de R$ 300 mil seria referente a indenização por danos morais. Izabella alegou que Sávio era o provedor da família e que havia apresentado um imposto de renda em 1998 no valor de R$ 3 milhões.

Ela chegou a pedir na Justiça a fixação de  pensão alimentícia em patamar não inferior a 258 salários mínimos durante 35 anos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e danos existenciais. Ambos não poderiam ser inferiores a R$ 2 milhões.

Entretanto, Arcanjo apresentou recurso alegando que o valor "revela verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito". A defesa do ex-bicheiro ressaltou ainda que Izabella havia se casado em regime de separaçãos e que o pagamento da pensão alimentícia fugia da realidade.

Consta ainda no documento que Arcanjo alegou que após a morte de Sávio Brandão, a esposa ficou com os bens imóveis e móveis além de 13 empresas do marido.

"Diz que ela possui atividade profissional e não há necessidade de pensão alimentícia, além de ter ficado com bens imóveis e móveis e trezes empresas com o falecimento do marido, colhendo dividendos mensais de todo o patrimônio transmitido ao único filho do casal, de modo que não foi deixada em desamparo e nunca passou por qualquer dificuldade financeira.", diz trecho documento.

Por outro lado, o magistrado ressaltou a importância da indenização por danos morais devido à vítima ser marido dela. Lembrou ainda que à época da morte de Sávio Brandão, a esposa dele estava grávida. Por este motivo, o juiz decretou o pagamento de uma pensão mensal de 20 salários mínimos até 2034. A data foi definida com base na expectativa de vida para os homens brasileiros do Intituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

"Sendo assim, é importante salientar não haver dúvida sobre o cabimento do dever de indenização por dano moral em casos similares, restando sua configuração in re ipsa, ou seja, independentemente de prova, vez que inquestionável é a dor pela perda do ente querido, notadamente quando se trata do marido, vítima de cruel e covarde homicídio doloso, ocorrido nas imediações do seu local de trabalho, estando, a autora, gestante e prestes a dar à luz o único filho do falecido, sofrendo com a impossibilidade deste vir a conhecer e conviver com o pai, posto que privada, brutalmente, de exercer a maternidade ao lado do companheiro que escolheu para viver junto e ajudá-la na educação do filho", afirmou na decisão.

A morte

Sávio Brandão foi assassinado com pelo menos quatro tiros de pistola no fim da tarde de 30 de setembro de 2002, em frente à obra do que viria a ser a nova sede do jornal, no bairro Consil.

Assim que Sávio Brandão desceu de seu carro, em companhia de um amigo, na porta da construção, os assassinos aproximarem-se dele e, sem nem ao menos parar a moto, desferiram os tiros principalmente na cabeça do empresário. Hércules sempre foi apontado pelos ex-companheiros de caserna como exímio atirador.

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