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Justiça Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 10:37 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 10h:37 - A | A

A PAULADAS

Juiz anula trânsito em julgamento por tentativa de homicídio no interior de MT

Decisão aponta falha na intimação do réu e garante novo trâmite processual, após reconhecimento do erro pelo Ministério Público

DA REDAÇÃO

O juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única de Nova Monte Verde (944 km de Cuiabá), anulou o trânsito em um caso de tentativa de homicídio, após a defesa apontar falha na intimação do réu. De acordo com a petição, o cliente E.L.F. não foi questionado sobre o interesse em recorrer, o que viola o contraditório e o devido processo legal.

O pedido do advogado foi acolhido pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que também reconheceu a irregularidade no procedimento.

“Não obstante, foi certificada equivocadamente a ocorrência de trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o que compromete o regular prosseguimento do feito em relação a E.L.F., em evidente afronta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, diz trecho da decisão.

O advogado explicou que a falha não é mero detalhe formal, mas questão essencial de garantia de defesa.

“Houve uma falha grave durante o procedimento de intimação que anularia todo o restante do processo. Se essa certidão não fosse anulada, o julgamento a seguir o seria, porque não teria dado ao meu cliente a oportunidade plena de defesa”, explicou.

Além de anular a certidão, o juiz também determinou o desmembramento da ação, que possui outro réu. Este, como não questionou a certidão, será levado ao júri popular.

A defesa também anexou ao pedido a prova de que o servidor responsável pela citação não fez o devido questionamento quanto à possibilidade de E.L.F. aceitar ou não a certidão de trânsito em julgado. O termo de apelação está em branco na parte que deveria registrar o interesse do réu em recorrer.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) confirmou em parecer que o documento não seguiu o procedimento previsto no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Diante disso, a certidão foi anulada e o réu retirado do julgamento já designado para o Tribunal do Júri.

Ao apresentar o pedido, o advogado também apontou outro erro durante a instrução processual. Os autos constam que o E.L.F. foi interrogado sem a presença de um advogado de defesa ou da Defensoria Pública, o que contraria a legislação brasileira e penal.

O CASO
E.L.F. foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio contra A.C.F.A. no dia 31 de dezembro de 2016 a pauladas em Nova Bandeirantes (996 km da capital). Na ocasião, a vítima foi atingida por diversos golpes na cabeça, mas sobreviveu ao ataque. À polícia, E.L.F. negou as acusações e afirmou que apenas A.S. cometeu o crime.

Já este segundo confirmou a tentativa de assassinato e alegou não se arrepender, apresentando como motivação o fato de A.C.F.A. já o ter roubado um botijão de gás e, na data do crime, ter retornado à casa dele para levar sua televisão, sem saber que A.S. estava em casa. Vendo que novamente seria vítima de roubo, ele teria ido para cima do criminoso, acabando por quase matá-lo.

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