O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária realizada em 21 de outubro, à consulta da Prefeitura de Água Boa sobre a possibilidade de renovação dos quantitativos registrados em Ata de Registro de Preços (ARP) nos casos de prorrogação de sua vigência. O processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
A dúvida envolvia a interpretação dos parágrafos 4º e 5º do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, que trata da prorrogação da ARP. O município buscava saber se, ao estender o prazo de validade da ata, seria possível recompor o saldo de bens ou serviços originalmente registrados, inclusive para adesões de novos órgãos.
Após análise técnica, o TCE-MT consolidou o entendimento de que a renovação dos quantitativos é juridicamente possível, desde que observados critérios específicos: previsão normativa; comprovação de preço vantajoso; previsão expressa no edital e na ata; prorrogação dentro do prazo de vigência; limite aos quantitativos originais; e consulta prévia com aceitação do fornecedor.
O conselheiro Maluf destacou que a prorrogação não implica ampliação ilimitada do objeto, mas pode autorizar a recomposição dos quantitativos, desde que o procedimento esteja devidamente planejado e respaldado em norma local. “A decisão reflete os princípios da legalidade, isonomia, planejamento, vantajosidade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021”, afirmou.
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