A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima e outras três pessoas ao pagamento de mais de R$ 3 milhões pela prática de ato de improbidade administrativa. O ex-parlamentar também teve os direitos políticos suspensos por oito anos. O caso remete ao ano de 2013 quando João Emanuel teria fraudado a compra de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Cuiabá resultando num desfalque milionário aos cofres públicos.
Na sentença, a magistrada do caso retomou vários pontos comprovados durante a instrução do processo. Dentre eles, o intervalo escasso de tempo, de 13 dias, entre a compra e a suposta entrega dos materiais. Além disso, diligências realizadas na sede da Propel – Comércio de Materiais de Escritório LTDA – ME, contratada na época, e na Câmara Municipal de Cuiabá constataram a ausência de 98% das mercadorias adquiridas.
Outra diligência apontou que a empresa contratada sequer tinha matéria prima suficiente para atender o contrato firmado com a Câmara de Cuiabá.
"Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que tal compra, além de excessiva e desnecessária, nunca foi integralmente entregue, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos e os responsáveis pela empresa contratada com o intuito de desviar dinheiro público", afirmou a juíza.
Ao fim, a magistrada condenou João Emanuel, Gleisy Ferreira, Aparecido Alves e Renam Moreno ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.513.843,13. Aparecido Alves e Renan Moreno, contudo, tiveram a responsabilidade limitada respectivamente a R$ 845,8 mil e R$ 565,8 mil.
João Emanuel e Gleisy Ferreira ainda foram condenados a pagar mais R$ 1.513.843,13 a título de multa civil. Aparecido Alves deve pagar R$ 845,8 mil de multa civil, enquanto Renan Moreno foi condenado a pagar R$ 565,8 mil referente à multa.
A juíza ainda aplicou a todos os réus a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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Benedito da costa 18/11/2023
Famoso Picolé! Cria do ex sogro Riva. Esse tem no bolso pra devolver só da sobra.
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