O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um hospital por falha na identificação de uma paciente gestante que utilizou a carteirinha de uma amiga para obter atendimento médico. Em julgamento de Apelação Cível, a Quarta Câmara de Direito Privado negou o recurso apresentado pela unidade hospitalar e confirmou que tanto o hospital quanto a paciente devem indenizar a operadora pelo prejuízo.
A operadora de saúde ingressou com ação contra a paciente e o hospital-maternidade, alegando que a beneficiária do plano cedeu seu cartão para outra mulher, que recebeu atendimento indevido.
Embora a ré tenha argumentado que agiu para salvar a vida da amiga, o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis destacou que a intenção não anula a irregularidade cometida e que “beneficiar-se da própria torpeza” é vedado pelo Direito Brasileiro.
Além disso, a operadora apontou negligência do hospital na identificação da paciente, que apresentou apenas a certidão de nascimento no momento da internação, documento insuficiente para comprovar sua identidade. Diante disso, a sentença determinou que a unidade hospitalar e a paciente restituíssem o valor de R$ 25.788,51 ao plano de saúde.
No recurso apresentado ao Tribunal, o hospital argumentou que não deveria ser responsabilizado, pois apenas prestou atendimento à paciente e seguiu os procedimentos internos de identificação e contato com a operadora do plano. Afirmou ainda que agiu de boa-fé, sem praticar qualquer ato ilícito.
“Na qualidade de prestadora de serviços médicos, tinha o dever de agir com diligência na identificação da paciente, o que não ocorreu. Ao aceitar documentos de identificação manifestamente inválidos, possibilitou a ocorrência de fraude e causou danos à apelada”, afirmou o desembargador Guiomar Teodoro Borges.
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