O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (9) o recurso do empresário rural Leandro Zavodini, mantendo válida a medida de busca e apreensão decretada pela 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá). A decisão reafirma a competência do juízo local para autorizar as diligências em um inquérito policial que investiga crimes contra a administração pública, como concussão e corrupção passiva, supostamente praticados por um delegado de polícia da região.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Leandro Zavodini teria ajudado o delegado, cujo nome não é revelado na decisão, a quitar um imóvel e que haveria indícios de “pagamentos indevidos” devido ao fato de a esposa de Leandro e a esposa do delegado figurarem com sócias da Facilita Gãos Ltda. De acordo com a Receita Federal o CNPJ da empresa teve baixa em fevereiro de 2025,
Zavodini, investigado no mesmo inquérito, alegava que a Vara de Lucas seria incompetente para autorizar a busca e apreensão, defendendo que a investigação envolveria lavagem de capitais, o que seria da competência da 5ª Vara Criminal de Sinop. A defesa argumentou ainda que a medida teria caráter de "fishing expedition", por autorizar o acesso genérico a dispositivos eletrônicos e e-mails, e que faltaria um nexo entre os fatos investigados, entre novembro de 2023 e meados de 2024, e a decretação da medida em abril de 2025.
Contudo, o ministro rejeitou todos os argumentos. O ministro destacou que, na fase investigativa, a apuração recai sobre crimes funcionais, concussão e corrupção passiva, e não sobre lavagem de dinheiro, que sequer foi formalmente imputada até o momento. Assim, a 2ª Vara de Lucas do Rio Verde atuou com aparência legítima de competência, nos termos da Teoria do Juízo Aparente, que valida medidas cautelares autorizadas por magistrado que, à época, detinha jurisdição plena sobre os fatos investigados.
Brandão ressaltou também que a busca e apreensão foi devidamente fundamentada em um relatório técnico da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que apontou indícios concretos de irregularidades, desde o uso da conta da empresa do investigado para quitar imóvel adquirido pelo delegado, indícios de sociedade de fato entre os dois por meio de empresa registrada em nome de suas esposas e testemunhos que corroboram pagamentos indevidos.
“A colheita de provas não depende da contemporaneidade dos fatos, uma vez que criar entraves a diligências com o fim de investigar fatos criminosos, sob o pretexto do decurso do tempo, obstaculiza a busca da realidade dos fatos e favorece o florescimento da impunidade”, frisou o ministro.
LEIA MAIS: Empresário do agro é preso em operação contra furto milionário de energia
OPERAÇÃO IGNIS JUSTIÇA
Zavodini também é alvo da Operação Ignis Justiça, deflagrada no final de 2025, por suspeitas de fazer parte de um grupo que montou um sistema sofisticado para reduzir artificialmente o consumo real de energia de empresas com alto volume financeiro. Entre os envolvidos estavam um engenheiro eletricista, encarregado de realizar as alterações técnicas ilegais; um ex-funcionário terceirizado da concessionária, que utilizava seu acesso privilegiado para facilitar a fraude; e o empresário, que chegou a ser preso preventivamente.
De acordo com as investigações, as condutas delitivas ocorreram de forma contínua e prolongada, e não como um ato isolado. Com isso, recursos que deveriam retornar à concessionária, e, indiretamente, beneficiar a população por meio da manutenção e expansão dos serviços, eram desviados para enriquecimento privado, mantendo o esquema fraudulento em funcionamento.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







