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Justiça Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 15:15 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 15h:15 - A | A

POR CAUSA DE GALINHAS

Homem que matou caseiro por suspeita de furto vai a júri nesta terça

Reginaldo Nascimento Araújo acreditava que o casal estava furtando suas aves e por isso efetuou vários disparos contra os dois

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reginaldo Nascimento Araújo enfrenta júri popular nesta terça-feira (20) pelo assassinato de seu caseiro Lázaro Azevedo da Silva e tentativa de assassinato da companheira de Lázaro, Cilene Rodrigues de Oliveira. O crime ocorreu no dia 5 de dezembro de 2016, no Assentamento Flor da Mata, na região da Ponte de Ferro em Cuiabá por Reginaldo desconfiar que o casal estivesse se alimentando das suas galinhas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Reginaldo foi até o barraco onde o casal Lázaro Azevedo da Silva e Cilene Rodrigues de Oliveira morava e sacou um revólver calibre 38 e efetuou diversos disparos. Cilene foi atingida na coxa e na costela, mas sobreviveu. Lázaro, que correu para socorrer a esposa, foi baleado várias vezes e morreu dias depois no hospital.

De acordo com a investigação, Reginaldo possuía um terreno no assentamento onde criava galinhas e havia permitido que o casal morasse em um barraco no local em troca dos cuidados com os animais. No entanto, depois de um desentendimento anterior e de ouvir boatos de vizinhos, passou a acreditar que as vítimas estariam furtando as galinhas para consumo próprio.

A Justiça destacou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que se baseou em uma suspeita sem provas de furto de animais de pequeno valor. A sentença de pronúncia também reconheceu que o homicídio foi praticado com recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois elas foram surpreendidas dentro da própria residência e estavam desarmadas.

“Diante do exposto, por se tratar de decisão de pronúncia e, havendo no contexto fático-probatório indícios quanto ao enquadramento da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, é imperiosa a manutenção dessa causa qualitativa para que seja apreciada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa”, destacou o desembargador Luiz Ferreira da Silva, em seu voto em dezembro de 2024.

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