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Justiça Sábado, 17 de Maio de 2025, 09:10 - A | A

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OPERAÇÃO BARRIL VAZIO

Mentor de fraudes fiscais em MT, “Beto Louco” tem histórico de ligação com o PCC

Investigado como um dos líderes da organização criminosa em MT, Roberto Augusto Leme da Silva é apontado como articulador de fraudes também em São Paulo, sob o codinome “Beto Louco”

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido pelos apelidos “Beto Louco”, “Beto” e “Betinho”, é apontado como um dos principais articuladores do esquema de fraudes e sonegação fiscal desarticulado druante a Operação Barril Vazio, deflagrada nesta sexta-feira (16). Investigações indicam a ligação de "Beto Louco" com crimes similares no Estado de São Paulo e um possível vinculo com a facção criminosa PCC. 

Segundo a investigação, ele atuava nos bastidores como estrategista do grupo, utilizando empresas de fachada, movimentações societárias fictícias e operações financeiras simuladas para fraudar o fisco e obter autorizações regulatórias de forma ilícita. O prejuízo aos cofres públicos, estimado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Delegacia de Crimes Fazendários (Defaz) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pode chegar à casa dos R$ 500 milhões/ano. 

Documentos revelam que Roberto controlava parte relevante do capital da NEOVG Derivados de Petróleo por meio de fundos de investimento, usando laranjas e empresas interligadas. Ele também é citado em reportagens e inquéritos como o "mentor intelectual" da empresa COPAPE Produtos de Petróleo Ltda, investigada por fraudes semelhantes em São Paulo.

Na prática, os criminosos supostamente inflavam o capital das empresas de forma fraudulenta para obter autorizações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para a formulação, transporte e comercialização de combustíveis. Além disso, com as documentações falsas, os suspeitos, segundo as investigações, acessavam benefícios fiscais indevidos. 

Na terceira fase da Operação Barril Vazio, deflagrada pelo MPMT, foram cumpridas medidas cautelares para desarticular o grupo criminoso, incluindo o compartilhamento de provas com outros órgãos de investigação e controle.

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