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Justiça Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 19:43 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 19h:43 - A | A

CRIME DA RODOVIARIA

Justiça nega pedidos e mantém ação contra vigilantes acusados de matar imigrante

No entanto, a juíza revogou a prisão preventiva de Alvacir e Luciano, cujo pedido havia sido negado em fevereiro

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou os pedidos de absolvição sumária e desclassificação dos crimes apresentados pelas defesas de Jonas Carvalho de Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira, Alvacir Marques de Souza e Luciano Sebastião da Costa. Eles são acusados de espancar até a morte o venezuelano Hidemaro Ivan Sanchez Camaho, no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, no dia 4 de fevereiro de 2025. A decisão, desta quinta-feira (15), confirma o prosseguimento da ação penal.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus teriam agido com motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Hidemaro foi morto com golpes de tonfa retrátil (tipo um cassetete), chutes e socos.

A defesa de Alvacir requereu a desclassificação do crime para omissão de socorro, mas o pedido foi negado. A magistrada entendeu que não há elementos suficientes para afastar o dolo ou para justificar a absolvição sumária neste estágio inicial do processo. “Os elementos constantes dos autos não permitem concluir de forma indene de dúvidas quanto ao escorreito elemento volitivo do agente”, destacou.

A defesa de Jonas teve deferido o pedido para que o perito responda a quesitos complementares ao laudo pericial, por se tratar de diligência considerada relevante para o esclarecimento dos fatos.

Já Luciano Sebastião da Costa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal. Contudo, a juíza entendeu que a acusação está devidamente fundamentada, com descrição clara dos fatos e elementos suficientes para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Também foi rejeitado o pedido de absolvição sumária com base na alegação de que o réu apenas teria prestado socorro após o crime.

LEIA MAIS: Justiça mantém prisão de vigilantes que espancaram imigrante até a morte na rodoviária

No entanto, a juíza revogou a prisão preventiva de Alvacir e Luciano, cujo pedido havia sido negado em fevereiro, considerando que Dhiego e Jonas já haviam sido beneficiado pelos mesmos predicados. Todos passam a cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, não beber ou qualquer tipo de droga e a proibição de frequentar lugares como bares, restaurantes ou boates.

Com a rejeição das preliminares e pedidos de absolvição, o processo seguirá para a fase de instrução, com produção de provas e depoimentos de testemunhas. A audiência está agendada pra o dia 27 de novembro de 2025.

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