O Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, condenou por propaganda irregular a candidata à prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti e seu candidato à vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli). Eles que lideram a chapa de oposição na cidade deverão pagar, conforme multa eleitoral prevista no art. 57-B, § 5°, da Lei n° 9504/1997, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos representados.
Com mais essa condenação, a coligação liderada pelo PL, em Várzea Grande, já soma cerca de R$ 200 mil em multas eleitorais. A decisão decorre de uma representação apresentada pela Coligação Várzea Grande Melhor. Nos argumentos da ação, a assessoria jurídica da coligação pontua que os representados vêm se utilizando de perfis em redes sociais e páginas de internet como meio de propaganda eleitoral, sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral, violando a norma regente.
“Analisando os autos, constata-se o efetivo descumprimento das regras estabelecidas para a realização da propaganda eleitoral na internet, na medida em que os representados, candidatos ao pleito maioritário no município de Várzea Grande, se utilizaram de perfis em redes socias e páginas na rede mundial de computadores sem a necessária comunicação à Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão.
Ainda como relata o juiz, “as referidas peças processuais dão conta de que a comunicação à Justiça Eleitoral foi realizada apenas no dia 06/09/2024 (Ids. 122712650 e 122712651), ou seja, após o ajuizamento da presente representação eleitoral (05/09/2024) e quando já transcorridos os prazos fixados no art. 28, $ 1°, incisos 1 e II, da Resolucio.n' 23.610/2019”.
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