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Justiça Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 15:40 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 15h:40 - A | A

VÍTIMA PEDIA R$ 20 MIL

Fávaro firma acordo se comprometendo a pagar conserto de moto de mulher atropelada

Assessor de Fávaro, que na ocasião pilotava uma caminhonete, não freou e acabou atingindo a mulher. A moto, segundo testemunhas, foi arrastada por vários metros

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O senador Carlos Fávaro (PSD) firmou acordo para indenizar a motociclista Maria Eliza de Anunciação Arruda, atropelada por um funcionário do parlamentar, em 2021. Inicialmente, a vítima pedia mais de R$ 20 mil em indenização, que incluiam danos morais e materiais sofridos. O acordo entre os dois, no entanto, abrangeu apenas os custos com os reparos da moto.

O acidente ocorreu em um ponto da avenida Antártica, no bairro Santa Rosa, quando Maria Eliza reduziu a velocidde para fazer uma manobra de conversão. O assessor de Fávaro, que na ocasião pilotava uma caminhonete, não freou e acabou atingindo a mulher. A moto, segundo testemunhas, foi arrastada por vários metros. 

Testemunhas também relataram à polícia que o motorista do senador não teria prestado socorro à vítima e que, além disso, ficou rondando o local do acidente para constatar o que havia ocorrido, até que alguém chamou a polícia. Ele acabou sendo conduzido à delegacia. 

Em razão do acidente, Maria Eliza teve escoriações e ficou alguns dias sem trabalhar. A moto, que era recém-comprada, também sofreu danos. Segundo a mulher, Fávaro foi procurado para custear as despesas decorrentes do episódio, mas só contribuiu com alguns exames e com uma cesta básica, recusando-se a pagar o conserto da moto.

No acordo, o senador se comprometeu a arcar com todos os prejuízos da moto. No entanto, foram afastadas as pretensões da motociclista de receber valores pelas despesas médicas e indenização por danos morais. 

"A quantia a ser despendida pela parte requerida, na execução dos reparos na motocicleta da requerente, abrangerá todos os encargos financeiros referentes à ação, não sendo devido pelo Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro qualquer outro valor que não seja atinente aos reparos executados na motocicleta da requerente", diz trecho do documento, protocolado pelo Núcleo de Processos Judiciais do Senado Federal. 

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