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Justiça Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 10:07 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 10h:07 - A | A

REINCIDENTE

Ex-superintendente de Saúde é condenado a nove anos por roubo

Oswaldo Neto Prado Rocha já havia sido condenado por roubo a caminhão de gado

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou Oswaldo Neto Prado Rocha a nove anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de roubo qualificado. Rocha era superintendente de Atenção Secundária e responsável por duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Várzea Grande na época dos crimes.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) o acusou de envolvimento em dois roubos contra as vítimas Rita Luzia Silva Campos e Esdra Gomes de Matos Silva, envolvendo um automóvel, um celular e outros bens. As vítimas relataram que Oswaldo agiu com outros dois suspeitos.

O ex-superintendente alegou estar em outro local no momento dos crimes, mas, como apresentou duas versões diferentes e sem provas que as corroborassem, sua prisão foi mantida até a decisão da juíza.

De acordo com os autos, o réu, acompanhado de comparsas, invadiu a residência das vítimas, subtraindo diversos bens, incluindo um automóvel e um celular, mediante grave ameaça. Durante o julgamento, as vítimas relataram que Oswaldo Neto e seus cúmplices estavam armados e que o réu foi prontamente reconhecido, tanto pela aparência quanto pela voz, apesar das tentativas da defesa de anular o reconhecimento fotográfico.

“Considerando as declarações das vítimas, corroboradas pelos elementos informativos constantes do inquérito policial, pelos termos de reconhecimento de pessoas realizados na fase policial, e estando preenchidos os requisitos do delito de roubo, impõe-se, como medida de rigor, a condenação do réu”, explicou.

A magistrada destacou que, além do uso de arma de fogo, o réu já havia sido condenado em outro processo por roubo de caminhão de gado, e que, por isso, o direito de recorrer em liberdade foi negado.

“Quanto ao critério de exasperação de penas, aplicável no caso de concurso formal, aumento a pena na fração de 1/6 (um sexto), uma vez que, mediante uma só ação, foram praticados dois crimes, chegando-se à pena definitiva de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa”, finalizou.

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