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Justiça Segunda-feira, 13 de Junho de 2022, 10:59 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Junho de 2022, 10h:59 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-secretários são condenados a devolver R$ 620 mil por fraude em obra escolar

Luiz Antônio Pagot e Afonso Dalberto exerceram funções públicas na gestão de Blairo Maggi

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação por improbidade administrativa na qual são suspeitos de prejudicar os cofres públicos em até R$ 620 mil o ex-secretário de Estado de Educação, Luiz Antônio Pagot, e o ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto. Ambos exerceram função pública na gestão do ex-governador Blairo Maggi.

A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi divulgada nesta segunda-feira (13), no Diário da Justiça.

O juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior rejeitou os embargos de declaração ao entender que o recurso apresentava finalidade diversa do previsto em lei. Isso porque, pela legislação, serve para sanar omissão, obscuridade e contradição. Porém, as partes pretendiam a reforma da sentença no mérito, o que seria incabível. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.

Consta nos autos que houve uma fraude administrativa no cronograma de obras da Escola Estadual Nilza Oliveira Pipino, localizada em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), as obras de reforma da unidade de ensino foram iniciadas em janeiro de 2004, com a autorização verbal do então secretário Luiz Antônio Pagot, e continuaram sendo executadas de forma irregular por exigência de Afonso Dalberto. O edital de tomada de preços foi publicado somente em abril de 2004.

Para o Ministério Público, o contrato firmado entre as construtoras que fizeram a obra constitui-se em mera fachada, visando acobertar a irregularidade do procedimento licitatório, bem como para esconder que a obra já havia sido iniciada, sem a devida licitação.

Na ação, a defesa de Pagot afirmou que não há provas de irregularidades no processo licitatório. Além disso, segundo a defesa, as acusações feitas pelo MPE não procedem, já que não há comprovação de qualquer ação que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, ou lealdade das instituições.

Já a defesa de Dalberto citou a inexistência de provas no processo de que tenha contribuído para os atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.

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