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Polícia Terça-feira, 17 de Março de 2026, 11:15 - A | A

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Terça-feira, 17 de Março de 2026, 11h:15 - A | A

ALVO DE ORDEM JUDICIAL

Operação mira agiotas e proíbe suspeitas de chegar perto de 'cliente'

As suspeitas de 51 e 53 anos enviaram mensagens intimidando a vítima, mencionando, armas de fogo

DA REDAÇÃO

Quatro ordens judiciais em desfavor de duas mulheres, de 51 e 53 anos, investigadas pela prática de agiotagem foram cumpridas pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (17), em Cuiabá. São dois mandados de busca e apreensão e duas medidas cautelares proibindo as investigadas de se aproximarem da vítima ou de manterem contato com ela. A vítima denunciou as suspeitas por ameaça.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Juiz das Garantias Polo Cuiabá, após apresentação do delegado Rogério Ferreira, titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e manifestação favorável do Ministério Público. O descumprimento das determinações poderá ensejar a decretação de prisão.

As investigações tiveram início após a vítima procurar a delegacia relatando estar sendo ameaçada, intimidada e coagida. As apurações apontaram que as suspeitas realizavam empréstimos com cobrança de juros mensais de aproximadamente 10%, valor considerado excessivo e caracterizador da prática ilegal.

Também foi identificado que eram celebrados múltiplos contratos com a mesma vítima, inclusive, com a finalidade exclusiva de pagamento de juros, conforme demonstrado em conversas obtidas por meio de aplicativo de mensagens.

Quando a vítima começou a ter dificuldades financeiras para honrar os compromissos, passaram a ocorrer ameaças e práticas de constrangimento. Entre os atos identificados, houve envio de mensagens com conteúdo intimidatório, inclusive, com menção à aquisição de arma de fogo, bem como o ajuizamento de ação judicial em outra comarca.

O delegado titular da Decon destacou que a unidade policial recebe diversas denúncias relacionadas à prática de agiotagem. Contudo, segundo ele, grande parte dessas comunicações é feita de forma anônima e sem informações suficientes para subsidiar investigações.

“Trata-se de crime habitual, que depende diretamente da existência de vítimas para sua comprovação. Denúncias anônimas, sem elementos mínimos, acabam não contribuindo para a investigação e responsabilização dos envolvidos”, ressaltou.

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