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Justiça Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, 10:55 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, 10h:55 - A | A

ARENA PANTANAL

Ex-secretário e executivos são intimados a produzir provas em ação de R$ 7 milhões

MPE diz que pagamento antecipado serviu para mascarar desvio de dinheiro em obra

RAFAEL COSTA
Da Redação

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, determinou a intimação de todos os réus numa ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que narra a suspeita de um desvio de R$ 7,328 milhões nos pagamentos destinados à construção do estádio de futebol Arena Pantanal, para informar quais provas almejam produzir nos autos da ação civil pública. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário da Justiça.

São réus o ex-secretário de Estado e atual pré-candidato a deputado estadual, Éder Moraes, as empresas Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, Santa Bárbara Engenharia S/A e os executivos Fernando Henrique Linhares e Eymard Timponi França.

O Ministério Público diz que o governo do Estado firmou contrato para a construção da Arena Pantanal no valor de R$ 342 milhões. No entanto, adiantou R$ 37 milhões ao Consórcio Santa Bárbara, diante da necessidade de compra de materiais metálicos que não haviam sido formalmente adquiridas. Desta quantia, R$ 7 milhões teriam sido desviados, o que leva a necessidade de devolução aos cofres públicos com a devida correção de juros.

A Promotoria de Justiça questionou as irregularidades à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA – SECOPA, como também questionou o suposto abandono da obra pelo Consórcio Santa Bárbara, ocasião em que a SECOPA encaminhou as medições executadas, empenhos, termos aditivos e fotocópia integral do Processo Administrativo nº 95.342/2013, porém, nada informou acerca do valor pago a título de adiantamento.

O Ministério Público reiterou o pedido de esclarecimentos acerca do valor “adiantado”, quando, então, foi informado pela “Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA – SECOPA” que não existiu nenhum adiantamento, mas que todos os pagamentos ocorreram de acordo com a planilha orçamentária aprovada no “4º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2010”.

Os promotores de Justiça sustentam que o "4º Termo Aditivo do Contrato” teve por finalidade imprimir “legalidade” em parte dos pagamentos que já teriam sido realizados de forma antecipada, para a execução das estruturas metálicas, assinalando que o Estado de Mato Grosso, até a 13ª medição – realizada em maio de 2011, teria pago o valor de R$ 7 milhões ao Consórcio Santa Bárbara, referindo-se ao “fornecimento” de aço para a fabricação das estruturas metálicas, em desconformidade com a lei, com o edital e com o contrato original.

Por isso, aditivo serviu na verdade para um “fracionamento” dos serviços contratados e dos critérios das medições dos serviços previstos em contrato. Os recebimentos antecipados para a execução dos serviços, conforme Edital e Contrato, bem como alterações trazidas pelo “4º Termo Aditivo”, beneficiaram o Consórcio vencedor, que teve redução dos custos e aumento de lucros, onerando a administração pública e causando prejuízo ao erário.

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