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Justiça Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 16:42 - A | A

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Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 16h:42 - A | A

OBRA SUPERFATURADA

Ex-gestores da Sinfra e empreiteira são condenados a devolver R$ 8,1 milhões ao Estado

REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os ex-gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio a devolverem R$ 8.150.494,33 aos cofres do Estado, por conta de danos causados pelos autores de projeto de pavimentação da rodovia MT 313, no trecho entre Mato Grosso e Rondônia. 

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Conselheiro Luiz Henrique Lima/TCE

 

De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira (5), a  empresa também terá que ressarcir a prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38, a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).

 

As irregularidades julgadas pelo Pleno do TCE foram encontradas pelos auditores do órgão, durante fiscalização do contrato firmado entre a secretaria e a empresa para a execução do programa MT Integrado, que apontou sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondem ao local da obra executada, dentre outras.

 

Conforme o relator no processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os fatos apurados representaram "robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa". 

 

O Tribunal responsabiliza o ex-secretário estadual, Cinésio Nunes de Oliveira; o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário adjunto de transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente Financeira, Janaina Cristina da Silva; a coordenadora Financeira, Fransuise Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia pelos danos aos recursos públicos. Os responsáveis também foram multados e os valores serão recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias.

 

 

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