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Justiça Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 19:00 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 19h:00 - A | A

CRIME PRESCREVEU

Ex-diretor do Sesc-MT escapa de ressarcimento de R$ 2,1 milhões por decisão do STF

Decisão aponta que o prazo legal de cinco anos foi superado, invalidando as pretensões punitiva e ressarcitória

ANDRÉ ALVES
Redação

Dino anula ressarcimento de R$ 2,1 milhões de ex-diretor do Sesc-MT por prescrição
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mandado de segurança ao ex-diretor financeiro do Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), Moyses Feres Zarour, reconhecendo a prescrição de cobrança de ressarcimento no valor de R$ 2,16 milhões apontada em tomada de contas especial (TCE) do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).

A ação questionava a citação de Zarour como corresponsável por supostos pagamentos irregulares durante obras de reforma e ampliação do Sesc Balneário, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá, no ano de 2015. Segundo o ministro, o prazo prescricional de cinco anos, estabelecido pelo STF em decisão de repercussão geral já havia se esgotado.

O ex-diretor foi citado formalmente em julho de 2024, sendo incluído no rol de responsáveis após parecer da Auditoria Especializada em Tomada de Contas do TCU. Zarour, no entanto, argumentou que houve prescrição quinquenal no processo, o que impediria a continuidade das investigações. Segundo ele, o TCU violou seu direito ao mantê-lo responsabilizado por fatos ocorridos há quase uma década.

“Contudo, como visto, desde a data de conhecimento do fato admitido pela Corte de Contas (02.10.2015) até a data da citação (15.07.2024) transcorreu período superior a cinco anos, o que exige o reconhecimento da prescrição ressarcitória em relação ao impetrante”, explicou Dino.

De acordo com a auditoria do TCU, o dano ao erário teria sido causado por pagamentos indevidos durante a execução das obras e apontava como responsáveis, além de Zarour, a empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos LTDA e outros três ex-gestores. No entanto, o ministro Flávio Dino destacou que o intervalo entre o conhecimento dos fatos e a citação dos responsáveis superou o limite legal, configurando a prescrição.

A decisão encerra as pretensões punitiva e ressarcitória contra Zarour, reconhecendo a violação a direito líquido e certo do ex-diretor.

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