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Justiça Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10:55 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10h:55 - A | A

FALTA DE PROVAS

Ex-deputado é absolvido da acusação de receber quase R$ 2 mi em “mensalinho”

Eliene Lima foi um dos parlamentares delatados por José Riva e Silval Barbosa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou nesta quinta-feira (1º) a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-deputado estadual Eliene Lima. A ação visava o ressarcimento de R$ 1,920 milhão ao erário, supostamente desviados por meio do chamado “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A denúncia envolvia a suposta prática de improbidade administrativa, com base nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva, responsáveis pelo repasse das propinas mensais, cujos valores variavam de R$ 30 mil a R$ 40 mil, entre 2003 e 2007.

Neste período, Silval era deputado estadual e, a partir de 2006, passou a ser vice-governador na gestão Blairo Maggi. Já Riva era o presidente da ALMT.

Eles revelaram o esquema de pagamento de "mensalinho" por parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de delação premiada para amortizar suas penas.

No entanto, o juiz concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a conduta ilícita de Eliene. A sentença apontou que as declarações dos colaboradores não foram corroboradas por evidências adicionais robustas, como cheques, notas promissórias ou comprovantes de transferência.

Além disso, a documentação apresentada pelo Ministério Público foi considerada inadequada para sustentar a acusação. “Os documentos apresentados estão atrelados às declarações dos colaboradores ou à documentação unilateral por eles produzida, de forma que carecem da força probatória necessária para alicerçar uma condenação”, destacou o juiz.

Dessa forma, o juiz decidiu pela improcedência dos pedidos, considerando que os indícios não confirmaram a alegação de enriquecimento ilícito e dano ao erário.

O juiz também determinou o levantamento da ordem de indisponibilidade dos bens de Eliene José de Lima, e o sigilo dos autos foi parcialmente retirado.

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Crítico 02/08/2024

TEM JUIZES QUE DEVEM SER AFASTADOS IMEDIATAMENTE, ESTA FLAGRANTE O DESVIO DE CONDUTA. VERGONHA NACIONAL

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