O produtor rural Celzair Ferreira de Santana irá a júri popular no dia 30 de junho. Decisão do juiz Flávio Miraglia, publicada no último dia 10, não permite mais o adiamento do caso. Desfecho é aguardado há quase 15 anos pela advogada Rosinéia Guimarães, mãe de Katherine e Diego Bittencourt, atropelados e mortos por Celzair.
Desde 2008, quando teve início a tramitação do processo, o produtor rural conseguiu o adiamento do júri por três vezes. Em uma delas, alegou internação em um hospital particular de Cuiabá. Na ocasião, foi flagrado cortando o cabelo em local próximo às instalações da unidade hospitalar. À época, a defesa das vítimas chegou a acusar Celzair de obstrução de justiça.
A última redesignação, por sua vez, ocorreu em virtude da pandemia de covid-19. Durante os últimos dois anos, Rosinéia não teve nenhuma perspectiva de quando veria o julgamento acontecer. Mas a certeza de que agora, finalmente, verá a justiça sendo feita pelos seus filhos, trouxe alegria à advogada, que durante quase 15 anos, acumulou lágrimas e saudades.
"A decisão foi recebida por mim com um sorriso de felicidade, após anos de dor e sofrimento. O júri demonstrará a seriedade com a qual o código é aplicado e fará com que as pessoas acreditem que as leis devem ser levadas a sério", declarou Rosinéia ao HNT.
Katherine e Diogo foram atropelados em 2007, em Poconé (100 km de Cuiabá) onde moravam. Segundo a acusação, no episódio, Celzair dirigia em velocidade acima de 100 km/h e havia ingerido bebida alcoólica. Mesmo atropelando os jovens, o carro só parou depois que atingiu um poste.
Para a mãe enlutada, o resultado do julgamento não sanará só a ânsia de justiça pelos filhos, mas, também, servirá como alerta e demonstrativo do rigor da lei à população.
"O desrespeito às leis terá punição, independente do tamanho da infração ou de quem seja o infrator. Acabaram as desculpas de quem costuma misturar álcool e volante", disparou.
No despacho publicado na última terça-feira (10) o juiz Flávio Miraglia advertiu que o julgamento não será mais adiado, mesmo diante do não comparecimento do réu, salvo em caso de comprovação de justa causa.
"O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado", diz trecho.
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Cilene tolim Villas Boas 14/06/2022
Boa tarde, esse caso tem que ter justiça, muito tempo vem se arrastando, foi muito triste, nem uma mãe merece tanto sofrimento
1 comentários