A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), homologou, neste sábado (7), um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as empresas Bedin Agropecuária Ltda. e Itaúba Agroindustrial S.A. O acordo foi celebrado em razão de uma ação de improbidade administrativa envolvendo a desapropriação consensual no extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
O caso, que tramitava desde 2006, apurava o pagamento de uma indenização indevida relacionada à desapropriação, resultando em uma condenação inicial das empresas no valor de R$ 47.290,04, além de multa de R$ 10 mil para cada uma das empresas envolvidas, que ficam em Itaúba (510 km de Cuiabá). Após a celebração do acordo, as empresas se comprometeram a pagar R$ 13.728,81 de multa civil e a ressarcir o valor de R$ 82.711,02 ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sucessor do DNER.
O acordo prevê o pagamento das quantias em parcela única e estipula a desistência do recurso que tramitava no STJ. A decisão extingue a ação de improbidade administrativa, com resolução de mérito.
A ministra ressaltou que o acordo atende aos requisitos legais e reforça o interesse público, encerrando definitivamente o litígio entre as partes.
“Ao que se me afigura, os termos pactuados atendem aos pressupostos legais, com observância à preservação do interesse público, além das particularidades dos agentes e do ato imputado, inclusive quanto ao ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil e reversão dos valores à União e DNIT, que assumiu as antigas funções da autarquia federal extinta, qual seja, DNER”, explicou a ministra.
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