A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em favor do empresário Antônio Roni de Liz, proprietário da Editora de Liz Ltda. No pacto firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Antônio se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 500 mil.
O empresário era acusado de participar de um esquema de fraudes em contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O dinheiro desviado a partir dos contratos irregulares era utilizado para o pagamento de 'mensalinho' aos deputados estaduais.
Segundo o acordo homologado em despacho publicado nesta terça-feira (12), para se livrar da ação de improbidade administrativa, o empresário pagará R$ 420 mil referente ao ressarcimento do dano; pagamento de multa civil, no montante de R$ 40 mil e pagamento de dano moral coletivo, no montante de R$ 40 mil.
Os valores, somados, serão pagos em sessenta parcelas mensais e serão revertidos ao Estado de Mato Grosso.
"Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Editora de Liz Ltda. e Antonio Roni de Liz, em relação aos Inquéritos Civis n.º 001362- 023/2012 e n.º 000635-023/2020", decidiu a magistrada.
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