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Justiça Sexta-feira, 01 de Julho de 2016, 10:31 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Julho de 2016, 10h:31 - A | A

DENÚNCIA DO MPE

Empresa de energia pagará multa de R$ 1,2 milhões por dano ambiental

REDAÇÃO

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), responsável pelo empreendimento hidrelétrico UHE-Colíder, assegura o pagamento de R$ 1,2 milhão a entidades ou associações beneficentes sem fins lucrativos a título de dano ambiental. Desse total, R$ 600 mil se refere a dano extrapatrimonial coletivo (moral) e a outra metade para compensação ambiental.

 

Alan Cosme/Hipernoticas

promotoria-ministerio publico

 

Segundo os promotores de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, responsáveis pela transação, os recursos serão divididos proporcionalmente ao número de habitantes entre os municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. O pagamento será efetuado em seis parcelas iguais no valor de R$ 200 mil. A primeira liberação ocorrerá no prazo de 15dias, a contar da data da assinatura do termo.

 

O acordo, conforme os promotores de Justiça, foi firmado em dois processos que apuram a prática de ilícito ambiental em razão da morte de milhares de peixes na execução das obras do empreendimento. O ajuste, no entanto, não influenciará ou modificará as outras demandas já apresentadas à Justiça. Também não inibirá a propositura de novas ações, caso necessário.

 

 A escolha das entidades que serão contempladas com os recursos ficará a cargo do Ministério Público Estadual com o auxílio da COPEL Obrigatoriamente, essas associações ou entidades, sem fins lucrativos, deverão ser reconhecidas pela sociedade e situadas na base territorial dos municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. Os recursos deverão ser utilizados, preferencialmente, para a aquisição de bens duráveis que proporcionem o aperfeiçoamento do trabalho realizado por essas instituições.

 

O descumprimento das obrigações assumidas no acordo ensejará em pagamento de multa sancionatória no importe de 100 salários mínimos vigentes à época do fato, em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

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