A Assembleia Legislativa contratou, em regime de inexigibilidade, um especialista em Direito Constitucional para elaboração de parecer jurídico com fins de reverter a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN- 4812), que suspendeu o direito da Casa de indicar conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado, o escritório Daniel Sarmentos Advogados, com sede no Rio de Janeiro, foi contratado no último dia 06 pelo valor de R$ 100 mil. O prazo de execução dos serviços é de 90 dias.
A indicações foram suspensas por decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que acatou em dezembro de 2014, em caráter liminar, a ADIN 4812 proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) e suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional do Estado nº 61/2011, que dispõe sobre indicação, nomeação e posse em cargo de Conselheiro do Tribunal.
A ação da Audicon se deu para evitar que a ex-candidata ao governo do estado, Janete Riva, fosse indicada para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Humberto Bosaipo. Para a entidade, a vaga deve ser ocupada por um conselheiro substituto aprovado em concurso público.
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