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Justiça Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 19:17 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 19h:17 - A | A

SEM PROVAS

DPMT reverte condenação de homem acusado de homicídio no Campo Velho

No recurso, a defesa apontou que a condenação foi feita sem qualquer prova material que ligasse o suspeito ao crime e sem depoimento de testemunhas oculares, ou seja, que presenciaram o fato, no dia da ocorrência em julho de 2011

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) conseguiu inocentar um homem condenado sem provas pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e corrupção de menor. À época do júri, ele foi sentenciado a 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. As acusações tiveram como base depoimentos de policiais que alegaram “ter ouvido de terceiros” que o homem, identificado pelas iniciais T. S. V, era o culpado.

Em sede de recurso, a defesa apontou que a condenação foi feita sem qualquer prova material que ligasse o suspeito ao crime e sem depoimento de testemunhas oculares, ou seja, que presenciaram o fato no dia da ocorrência, em julho de 2011. Os crimes ocorreram em frente à escola pública municipal Filogônio Correa, no bairro Campo Velho, em Cuiabá, e teriam sido motivados por “briga de gangues”.

No depoimento que fundamenta a condenação, dois policiais afirmam que ouviram de populares que T. S. V. estaria pilotando uma motocicleta, usada como transporte pelo atirador, para matar A. C. de A. e tentar contra a vida de V. H. A. e que após o crime, ele teria auxiliado a esconder o atirador. No primeiro Júri, T. foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Mas, tanto a defesa quanto a acusação recorreram e um novo Júri foi feito. Nele, T. foi novamente condenado e teve sua pena ampliada para 19 anos e seis meses de reclusão.

REVIRAVOLTA

Depois do novo julgamento, a DPMT, por meio do trabalho do defensor público Cid Borges de Campos Filho interpôs um recurso especial, um agravo e um agravo regimental para reverter a condenação. 

O defensor explica que o acusado foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sentença de pronúncia feita com base em boatos e não em provas. A partir disso, ele pediu que o Júri seja anulado e que um novo seja feito. “A prova em que se assentou a decisão combatida cuida-se da palavra de policiais que disseram terem ouvido, de populares que não quiseram se identificar, a informação de ser o Recorrente o autor dos crimes em questão”, diz trecho do recurso especial.

O ministro relator da 6ª Turma do STJ, Rogério Schietti Cruz, conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial, anulando a sentença de condenação e a sentença de pronúncia, inocentando o acusado.

“É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de represálias, mormente em casos que envolvem disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente dos depoimentos ou das confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória”, afirmou Cruz, antes da decisão.

A decisão do STJ é do dia 03 de outubro de 2022. A primeira sentença do processo é do ano de 2017.

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